Cidades
Publicado em 28/06/2026, às 15h08 Foto: Reprodução Mayane Bezerra
Pessoas físicas que precisarão emitir documentos fiscais dentro das novas regras da Reforma Tributária terão mais tempo para se adaptar. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A mudança tem como objetivo permitir que os contribuintes se preparem para o novo modelo e dar prazo para a conclusão de uma plataforma simplificada de cadastro. O sistema deverá funcionar de forma semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), tornando o processo mais simples e acessível.
A exigência faz parte das mudanças previstas pela Reforma Tributária do consumo, que criou novas regras de identificação dos contribuintes nos sistemas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta é integrar informações fiscais, simplificar procedimentos e aumentar a eficiência na emissão de documentos.
Até que a nova regra entre em vigor, continuam valendo os atuais procedimentos de identificação fiscal para pessoas físicas. Nesse período, a Receita Federal e o CGIBS deverão publicar regulamentações, orientações e materiais explicativos para auxiliar os contribuintes durante a transição.
O novo sistema de inscrição simplificada no CNPJ tem lançamento previsto para novembro de 2026. Antes disso, também será disponibilizado um ambiente de testes para empresas e emissores de documentos fiscais, permitindo a adaptação às novas exigências antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.