Cidades
Publicado em 11/02/2026, às 09h04 TRT 18 Elí Bernardo
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assegura o direito de servidores públicos reduzirem a jornada de trabalho sem corte salarial para cuidar de dependente com autismo.
O STF consolidou o entendimento no Tema 1.097 da Repercussão Geral ao fixar tese de que é constitucional conceder jornada especial a servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário.
O direito é previsto em lei federal, no art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/1990, e amplia aplicação para estados e municípios garantindo redução de carga horária sem compensação e sem prejuízo da remuneração.
Como o Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais pela Lei nº 12.764/2012 e pela Lei nº 13.146/2015, a redução de carga horária aplica-se integralmente aos casos de autismo.
A advogada especialista em Direito do Servidor Público, Mylena Leite Ângelo detalhou ao Bnews Natalsobre os fundamento da lei e quais os requisitos para pedir a redução da jornada nesse casos.
“Havendo laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo e a necessidade de acompanhamento contínuo, o direito deve ser assegurado. A negativa administrativa pode contrariar entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal”, afirma Mylena.
Esse direito não se limita apenas a filhos. A Lei 8.112 menciona cônjuge, filho ou dependente com deficiência, o que amplia a proteção jurídica para responsáveis legais por pessoa com autismo.
Para se beneficiar do direito, o servidor deve apresentar laudo médico atualizado, demonstrar a necessidade de acompanhamento em terapias ou tratamentos e formalizar requerimento administrativo, podendo ser submetido à junta médica oficial do órgão.
Aumento de casos de TEA
O tema ganha relevância diante do aumento dos diagnósticos de autismo. Os dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC) indicam prevalência estimada de 1 caso de TEA a cada 36 crianças.
O crescimento da demanda por terapias multidisciplinares em horário comercial atinge diretamente famílias e servidores públicos responsáveis pelo acompanhamento.
“Esse direito tem base legal expressa e respaldo constitucional”, conclui
Leis vigentes que asseguram o direito