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Cidades

Receita Federal libera descontos de até 70% para renegociação de dívidas tributárias

Descubra os benefícios e condições para regularizar suas dívidas com a Receita Federal e evitar complicações futuras  |  Pillar Pedreira/Agência Senado

Publicado em 17/07/2026, às 06h52   Pillar Pedreira/Agência Senado   Lavínia Manso

Contribuintes pessoas físicas e empresas com débitos em discussão administrativa já podem aderir a uma nova rodada de transações tributárias aberta pela Receita Federal do Brasil (RFB). Os editais publicados nesta semana oferecem descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos maiores para parcelamento.

As adesões seguem até 30 de outubro de 2026 e devem ser realizadas exclusivamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

A medida faz parte da estratégia do Fisco para incentivar a regularização fiscal e reduzir o número de processos administrativos em andamento. Os benefícios estão previstos nos Editais de Transação nº 9 e nº 10, destinados a diferentes perfis de contribuintes.

O Edital nº 9 contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por processo administrativo. Já o Edital nº 10 é voltado para negociações de pequeno valor, limitadas a 60 salários mínimos por contencioso.

Quem pode aderir aos programas

No Edital nº 9, podem ser negociados débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) que ainda estejam em discussão administrativa. O programa prevê parcelamentos de longo prazo e descontos para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Também será permitido utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme as condições estabelecidas no edital.

Os descontos podem chegar a 65% do valor da dívida. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e entidades beneficentes, a redução poderá alcançar 70%, desde que sejam atendidos os critérios previstos pela Receita Federal.

Parcelamento e forma de adesão

Não existe valor mínimo de débito para participar da negociação. No entanto, as parcelas terão valores mínimos de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

A adesão ao Edital nº 9 deverá ser feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal. O contribuinte precisará acessar a área "Meus Processos", selecionar a opção "Solicitar Serviço Via Processo Digital", anexar a documentação exigida e aguardar a análise do pedido antes da formalização do acordo.

Já o Edital nº 10 atende pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos em contencioso administrativo ou passíveis de impugnação de até 60 salários mínimos por processo.

Descontos variam conforme prazo escolhido

Nessa modalidade, os descontos dependem da quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte. O pagamento em até 12 prestações garante abatimento de até 50% da dívida. Em até 24 parcelas, o desconto pode chegar a 40%.

Quem optar pelo parcelamento em até 36 meses poderá obter redução de até 35%. Já o pagamento em até 55 parcelas oferece desconto de até 30%.

Em todas as modalidades do Edital nº 10, a parcela mínima será de R$ 200. A negociação deverá ser realizada pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na área "Minhas Negociações de Dívidas". Para concluir a adesão, será necessário escolher os débitos disponíveis e efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês em que o acordo for firmado.

Classificação Indicativa: Livre


TagsRegularização fiscalParcelamento de dívidas