Cidades
Publicado em 28/09/2026, às 11h47 Internet Redação
Produtores rurais e cooperativas do Rio Grande do Norte que enfrentaram perdas em safras entre 2019 e 2025 já podem procurar o Banco do Brasil para avaliar a renegociação de operações de crédito rural dentro das condições previstas pela Medida Provisória nº 1.376/2026.
A iniciativa foi criada para produtores que tiveram redução da renda agropecuária provocada por eventos climáticos adversos ou pela queda nos preços de comercialização. Para ter acesso às linhas especiais, é necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e atender aos demais critérios estabelecidos pela MP e sua regulamentação.
O Banco do Brasil estruturou uma operação específica para receber os clientes potencialmente enquadrados na medida. Segundo a instituição, as agências contam com equipes preparadas para orientar os produtores sobre documentação, enquadramento e condições de contratação.
A operação de renegociação começou em 26 de agosto e, desde então, os produtores que já buscavam informações sobre a medida podem iniciar o processo de contratação e reorganização do fluxo de caixa.
O banco informa que a análise depende, entre outros documentos, de laudos técnicos que comprovem as perdas ou a redução da renda bruta agropecuária esperada.
No Rio Grande do Norte, a orientação é que os interessados procurem uma agência do BB para que a situação de cada operação seja analisada individualmente.
Quem pode ter acesso às condições especiais
A MP estabelece critérios específicos para definir os produtores e cooperativas que podem participar da renegociação. Entre as exigências está a comprovação de perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada.
As perdas podem estar relacionadas a fenômenos como:
A comprovação deve ser feita por meio de laudo elaborado por profissional habilitado.
Além disso, a operação que será renegociada precisa estar dentro dos critérios previstos na medida provisória, que estabelece datas e situações específicas para operações adimplentes renegociadas ou prorrogadas e para determinadas operações inadimplentes.
Juros podem variar de 5% a 12% ao ano
As condições financeiras não são iguais para todos os produtores. Os encargos variam conforme o enquadramento e, em situações de perdas climáticas mais severas, podem ser reduzidos.
Na linha geral, a MP estabelece juros de 6% ao ano para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, 9% para produtores do Pronamp e 12% para os demais produtores. O prazo de reembolso pode chegar a oito anos, com dois anos até o vencimento da primeira parcela de amortização do principal.
Existe ainda uma condição específica para produtores que registraram perdas em três ou mais safras causadas por eventos climáticos extremos e que tiveram redução de pelo menos 40% da renda bruta agropecuária esperada.
Nesse caso, as taxas podem variar de 5% a 11% ao ano, enquanto o prazo de reembolso pode chegar a dez anos. A medida também amplia os limites de crédito para esses produtores.
Portanto, a faixa de juros de 5% a 12% ao ano divulgada pelo Banco do Brasil depende do tipo de enquadramento e da intensidade e recorrência das perdas.
Prazo maior busca dar previsibilidade ao produtor
A possibilidade de alongar o pagamento tem como objetivo permitir que produtores afetados por sucessivas perdas reorganizem o fluxo financeiro sem comprometer imediatamente a continuidade da atividade.
A medida não representa perdão ou anistia da dívida. Na prática, são criadas novas operações destinadas à composição dos débitos, permitindo a liquidação ou amortização das operações que se enquadram nas regras.
Para o produtor, a análise individual é fundamental antes da contratação, já que limites, juros, prazo e documentação necessária variam de acordo com o enquadramento da operação.
Carteira potencialmente elegível chega a R$ 100 bilhões
Em âmbito nacional, o Banco do Brasil estima que cerca de 113 mil clientes de sua carteira agro tenham operações potencialmente enquadradas nas condições da MP. O volume envolvido pode chegar a R$ 100 bilhões.
De acordo com o banco, aproximadamente 36% desse montante corresponde a operações inadimplentes. O restante é formado por operações adimplentes que foram prorrogadas ou renegociadas, inclusive em medidas anteriores.
A instituição afirma que a iniciativa busca contribuir para a recuperação da capacidade produtiva, a regularização financeira e a retomada do planejamento dos produtores afetados por ciclos sucessivos de perdas.
Produtor deve procurar uma agência
No Rio Grande do Norte, os produtores interessados podem procurar qualquer agência do Banco do Brasil para verificar se suas operações atendem aos requisitos da MP.
A contratação depende da análise do caso e da apresentação dos documentos exigidos, especialmente o laudo técnico que comprove as perdas na produção ou a redução da renda agropecuária.
As informações sobre a iniciativa também estão disponíveis na área de agronegócios do Banco do Brasil. Banco do Brasil Agro
A Medida Provisória nº 1.376/2026 permanece em vigor após ter sua vigência prorrogada por mais 60 dias pelo Congresso Nacional em setembro.