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Cidades

Prazo do IR acabou: veja como regularizar declaração atrasada

Prazo do IR acabou: veja como regularizar declaração atrasada  |  Foto: Bruno Peres/ Agência Brasil

Publicado em 30/05/2026, às 13h18   Foto: Bruno Peres/ Agência Brasil   Mayane Bezerra

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Quem deixou de enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo deve regularizar a situação a partir desta segunda-feira (1º). A entrega fora do período estabelecido pela Receita Federal já gera multa, e quanto mais tempo o contribuinte demorar para resolver a pendência, maior poderá ser o valor cobrado.

O prazo regular para envio terminou na última sexta-feira (29). A partir das 9h desta segunda (01), a declaração em atraso poderá ser enviada pelos canais oficiais da Receita Federal, seguindo o mesmo procedimento adotado durante o período normal de entrega.

Para preencher o documento, o contribuinte deve reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, dados bancários, documentos de bens, dívidas e demais informações exigidas pela Receita.

Quem era obrigado a declarar e perdeu o prazo fica sujeito à multa por atraso. A penalidade é de 1% ao mês, ou fração de mês, sobre o valor do imposto devido, mesmo que o imposto já tenha sido pago. O limite é de 20% do total devido. Para os contribuintes obrigados a entregar a declaração, a multa mínima é de R$ 165,74.

No momento em que a declaração atrasada é transmitida, o sistema da Receita gera automaticamente a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), usado para pagamento.

Em geral, o contribuinte tem até 20 dias para quitar a multa. Se o pagamento não for feito dentro desse prazo, passam a ser cobrados juros com base na taxa Selic.

Caso o contribuinte tenha restituição a receber, a Receita Federal pode descontar o valor da multa diretamente do montante que seria devolvido.

A falta de pagamento também pode provocar pendências fiscais. O débito pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União.

Com isso, o contribuinte pode enfrentar restrições para emitir certidões negativas de débitos, obter financiamentos e acessar determinados serviços públicos.

A situação fiscal pode ser consultada pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC. A orientação é regularizar a pendência o quanto antes para evitar aumento da dívida e novas restrições.

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