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Cidades

Polêmica: Vigília de São Miguel recebe cobrança de R$ 12 mil e expõe regras pouco conhecidas sobre direitos autorais

A polêmica em torno da cobrança de direitos autorais reacende discussões sobre a legislação em eventos religiosos no RN  |  Rebecca Alves/Agora RN

Publicado em 02/03/2026, às 07h27   Rebecca Alves/Agora RN   BNews Natal

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A polêmica em torno da cobrança de R$ 12 mil em direitos autorais pela vigília católica “Consagra-te”, realizada no Anfiteatro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, levou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição a divulgar uma nota oficial explicando como funciona a cobrança em eventos religiosos com música ao vivo.

O caso repercutiu nas redes sociais e entre produtores culturais e religiosos do Rio Grande do Norte — tema sensível para quem organiza encontros, shows e vigílias em espaços públicos, como acontece com frequência em eventos ligados a igrejas, festivais católicos e até iniciativas culturais locais.

Quando há cobrança de direitos autorais

De acordo com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), a cobrança não acontece quando músicas religiosas são executadas em rituais litúrgicos dentro de templos, com caráter exclusivamente religioso.

Já a taxa passa a ser exigida quando ocorre:

• Shows religiosos com apresentação de artistas ou bandas
• Eventos abertos ao público, mesmo gratuitos
• Execução pública de músicas fora de cerimônias litúrgicas

Nesses casos, a legislação brasileira exige autorização prévia e pagamento de direitos autorais.

A regra está prevista na Lei nº 9.610/98, que determina que toda execução pública de música depende de licenciamento, independentemente de haver cobrança de ingresso.

Como é calculado o valor

Quando o evento não cobra ingresso, o cálculo do valor é feito com base nos custos musicais da programação.

• Estrutura de som e iluminação
• Montagem de palco
• Cachês de artistas ou bandas
• Outros custos ligados à execução musical

Ou seja, mesmo eventos gratuitos podem gerar cobrança se houver show musical.

Esse detalhe é importante para produtores culturais do RN que organizam festivais religiosos, shows beneficentes ou eventos em espaços públicos — algo comum em agendas ligadas a rádios, igrejas e projetos culturais que você acompanha no Estado.

Nota oficial do Ecad

O Ecad informou que:

Por liberalidade, não realiza a cobrança de direitos autorais sobre o uso de música religiosa em rituais de liturgia, orações e explanação de doutrina, com caráter estritamente religioso, dentro do templo. Porém, a cobrança dos direitos autorais é devida quando a música é utilizada em shows religiosos.”

A entidade também reforçou que a ausência de finalidade econômica não dispensa a cobrança.

“Eventos públicos, sejam gratuitos ou com cobrança de ingressos, não podem utilizar música sem autorização dos autores e sem efetuar o licenciamento musical.”

Debate segue entre organizadores e igrejas

A cobrança reacendeu discussões sobre a aplicação da legislação em eventos religiosos de grande porte, especialmente aqueles realizados em espaços públicos ou universitários.

No RN, onde vigílias, shows gospel e encontros católicos são frequentes — muitas vezes ligados a programações culturais, rádios e festivais locais — o tema deve continuar em debate entre produtores, igrejas e organizadores.

Imagem peregrina de São Miguel Arcanjo veio do Santuário Monte Gargano, na Itália - Foto: Carlos Wilker / Arquidiocese de Maceió

O que produtores devem verificar antes de eventos religiosos
• Se haverá apresentação musical com artistas ou bandas
• Se o evento é fora de templo religioso
• Se haverá estrutura de palco e som
• Solicitar licenciamento ao Ecad com antecedência


Leia nota do Ecad na íntegra

“O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) esclarece que, por liberalidade, não realiza a cobrança de direitos autorais sobre o uso de música religiosa em rituais de liturgia, orações e explanação de doutrina, com caráter estritamente religioso, dentro do templo. Porém, a cobrança dos direitos autorais é devida quando a música é utilizada em shows religiosos, ou seja, quando existe a apresentação de cantores e bandas religiosas com a finalidade de apresentação para o público.

O licenciamento musical é obrigatório para toda pessoa física e jurídica que utiliza música publicamente em seus negócios e eventos e está previsto na Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). A ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais. Eventos públicos, sejam gratuitos ou com cobrança de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem efetuar o licenciamento musical.

No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que inclui despesas com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos.

Os critérios de cobrança são baseados em normas internacionais e estão disponíveis para consulta no site oficial da instituição.

O Ecad está sempre disponível para esclarecer as dúvidas sobre o seu trabalho.”

Classificação Indicativa: Livre


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