Cidades
Publicado em 11/09/2026, às 06h35 José Cruz/Agência Brasil Lavínia Manso
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde passem a garantir, a partir de 1º de outubro, a cobertura de mamografia digital para todas as pessoas que tiverem indicação médica, independentemente de idade ou gênero. A medida amplia a regra atual, que prevê cobertura obrigatória para mulheres entre 40 e 69 anos, e foi aprovada durante o período de preparação para o Outubro Rosa.
A decisão foi aprovada pela agência no dia 3 e divulgada nesta quinta-feira (10). A mudança busca ampliar o acesso ao diagnóstico do câncer de mama e permitir que a necessidade clínica, e não uma faixa etária previamente estabelecida, seja o principal critério para a realização do exame.
A nova determinação também acompanha a evolução da tecnologia utilizada na identificação de alterações nas mamas. A mamografia digital permite detectar mudanças no tecido mamário antes mesmo que elas possam ser percebidas pelo toque, além de possibilitar o armazenamento eletrônico das imagens.
Com a atualização, a obrigatoriedade de cobertura deixa de estar limitada a uma faixa etária específica. Sempre que houver recomendação médica, os beneficiários dos planos deverão ter acesso à mamografia digital.
A proposta de ampliação foi apresentada pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Durante os debates, a maioria dos integrantes da comissão considerou que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado oncológico. Segundo a avaliação apresentada no processo, manter uma limitação por idade poderia prejudicar ou atrasar o acesso ao diagnóstico do câncer de mama.
A ANS também relacionou a mudança ao Outubro Rosa, período marcado por ações de conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce da doença.
Além da capacidade de identificar alterações em estágios iniciais, a mamografia digital apresenta outros recursos em relação ao exame convencional. Entre eles estão a possibilidade de menor exposição à radiação e a redução do tempo de compressão das mamas durante o procedimento.
As imagens também podem ser armazenadas digitalmente, o que facilita a consulta a exames anteriores e permite comparações ao longo do tempo. O recurso pode auxiliar ainda avaliações realizadas por diferentes profissionais de saúde.
A identificação do câncer de mama em fases iniciais é considerada importante para o tratamento, pois pode aumentar as chances de sucesso terapêutico e reduzir a necessidade de procedimentos mais agressivos.
A nova determinação utiliza o termo “todas as pessoas” e, por isso, não restringe a cobertura exclusivamente às mulheres. A regra também contempla pessoas de outros gêneros que tenham indicação médica para realizar o exame.
Com a alteração, a mamografia digital passa a ter a indicação médica como principal critério dentro da cobertura obrigatória dos planos de saúde, substituindo a exigência de enquadramento em uma idade específica.
A mudança ocorre em um cenário de preocupação com a incidência da doença no país. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, estimam 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil.
A expectativa é de que a ampliação da cobertura favoreça o acesso ao diagnóstico e possibilite a identificação mais rápida de alterações suspeitas, contribuindo para que os pacientes possam iniciar o tratamento de forma mais oportuna.