Cidades
Publicado em 30/09/2026, às 12h00 - Atualizado às 12h00 Internet Redação
Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 7,2 mil a dois passageiros que perderam o voo de retorno de Madri, na Espanha, para Natal, mas tiveram as bagagens despachadas e transportadas até o Brasil mesmo sem estarem a bordo da aeronave.
A decisão é do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal e foi proferida pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco. A sentença determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, sendo R$ 3 mil para cada passageiro, além de R$ 1,2 mil por danos materiais.
Segundo o processo, os consumidores haviam comprado passagens internacionais de ida e volta, com embarque de Recife para Madri em 2 de fevereiro de 2026 e retorno previsto para 16 de fevereiro, com saída da capital espanhola às 12h45.
Os passageiros afirmaram que chegaram ao aeroporto de Madri com mais de quatro horas de antecedência. No entanto, encontraram longas filas no setor de controle migratório, provocadas, segundo eles, por problemas no fluxo de atendimento e falhas de pessoal e equipamentos.
A demora fez com que não conseguissem chegar ao portão de embarque a tempo. Depois de perderem o voo, relataram que a companhia não ofereceu alimentação, hospedagem ou comunicação e também não teria providenciado a realocação gratuita em outro voo.
Diante da situação, os dois tiveram de comprar novas passagens internacionais e nacionais para conseguir retornar ao Brasil.
Bagagens seguiram viagem sem os passageiros
O caso ganhou outro desdobramento porque as bagagens dos passageiros foram embarcadas na aeronave original, mesmo sem que os proprietários estivessem no voo.
As malas só foram entregues em Recife no dia 23 de fevereiro, vários dias depois da data prevista para o retorno. Para recuperá-las, os passageiros afirmaram ter contratado um motorista particular para fazer o deslocamento até a capital pernambucana.
Além dos gastos, os consumidores também relataram a perda de passagens nacionais que haviam sido programadas para a sequência da viagem. Uma das passageiras afirmou ainda que perdeu a festa de comemoração dos 90 anos do pai.
Companhia alegou culpa dos passageiros
Durante o processo, a companhia aérea sustentou que não houve falha na prestação do serviço.
A empresa argumentou que os passageiros foram impedidos de embarcar porque chegaram atrasados ao portão e que os problemas no controle migratório eram de responsabilidade exclusiva das autoridades locais do aeroporto de Madri.
A companhia também afirmou que o atraso na entrega das bagagens não configuraria irregularidade, pois as malas teriam sido devolvidas dentro do prazo de 21 dias previsto pela regulamentação aplicável ao transporte aéreo.
Justiça não responsabilizou empresa pela perda do voo
Na análise do caso, a magistrada considerou que a companhia aérea não poderia ser responsabilizada pelos problemas ocorridos no controle migratório espanhol.
Segundo a decisão, a fiscalização de fronteira é uma atividade estatal e policial, sem ingerência da empresa aérea sobre o funcionamento das filas ou sobre a velocidade do atendimento.
Para a juíza, caso tenha ocorrido um colapso no fluxo da imigração naquele dia, a situação caracteriza força maior e fato de terceiro, afastando a responsabilidade da companhia pela perda do voo.
Por esse motivo, os pedidos relacionados aos gastos com a compra de novas passagens não foram acolhidos.
Nessa perspectiva, não há amparo legal para impor à empresa aérea ré o ressarcimento dos prejuízos materiais suportados pelos autores com a posterior aquisição de novos bilhetes internacionais no importe de R$ 6.150,00, passagens nacionais de readequação no valor de R$ 2.161,08, ou despesas com conexões perdidas, na quantia de R$ 2.028,11”, afirmou a magistrada.
Com isso, os pedidos de ressarcimento das despesas decorrentes da perda do voo e da necessidade de comprar novas passagens foram considerados improcedentes.
Transporte das malas sem passageiros foi considerado falha
A conclusão foi diferente em relação às bagagens. A magistrada considerou que a companhia adotou uma conduta inadequada ao manter as malas dos passageiros na aeronave e transportá-las desacompanhadas até o Brasil.
Segundo a sentença, o procedimento contraria protocolos internacionais de segurança da aviação civil, que estabelecem restrições ao transporte de bagagens de passageiros que não estão presentes na aeronave.
Para a juíza, a empresa assumiu a responsabilidade pelas malas a partir do momento em que realizou o despacho e deveria garantir sua guarda e posterior entrega aos proprietários.
“A obrigação do transportador de conduzir a bagagem e mantê-la em segurança encontra esteio legal na própria natureza do contrato acessório de depósito, impondo a responsabilidade integral pelos riscos da guarda, nos termos dos artigos 734, 749 e 750 do Código Civil”, destacou.
Ainda conforme a decisão, o transportador responde pela bagagem desde o momento em que a recebe até sua efetiva entrega ao destinatário.
“Como a requerida aceitou o despacho das malas e falhou em entregá-las conjuntamente com os passageiros, dando causa à necessidade de contratação de motorista particular, resta caracterizado o dever de ressarcimento material”, concluiu a magistrada.
Passageiros receberão R$ 3 mil cada por danos morais
Na avaliação da Justiça, o episódio envolvendo as bagagens ultrapassou um simples transtorno cotidiano e provocou consequências que justificam a indenização por danos morais.
A magistrada considerou que houve prejuízo à dignidade, ao sossego e ao equilíbrio emocional dos passageiros em razão da demora na devolução dos pertences.
A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa com base no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal.
“O nexo causal vincula-se diretamente à conduta desidiosa da ré no transporte negligente das bagagens de forma desacompanhada e na demora de sua devolução”, afirmou a juíza.
Ao final, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, divididos igualmente entre os dois passageiros, além de R$ 1,2 mil por danos materiais relacionados ao problema com as bagagens.