Cidades
Publicado em 15/04/2026, às 11h05 Reprodução/Freepik Malu Machado
Natal deu um passo importante na proteção animal com a entrada em vigor da Lei nº 8.081/2026. A nova norma estabelece que agressores de animais devem arcar com todos os custos de atendimento veterinário decorrentes da violência praticada.
Em uma análise sobre o novo texto legal, a especialista em Direito Animalista, Juliana Rocha, destaca que a lei preenche uma lacuna importante na gestão pública e na punição cível de criminosos.
O principal avanço é a clareza sobre o ressarcimento aos cofres públicos. Como Natal já oferece serviços veterinários gratuitos, muitas vezes o Estado acabava assumindo o custo gerado por um crime de terceiro.
“De forma geral, a lei determina que quem comete maus-tratos deve arcar com os custos do tratamento. Isso é importante porque o município agora passa a ter suporte para exigir o ressarcimento aos cofres públicos, seja de forma administrativa ou judicial”, explica Juliana.
Para ela, a lei torna a reparação de danos mais específica:
Já existe a previsão de responsabilização civil, mas a lei evidencia que, além das sanções penais, haverá impacto direto no bolso do infrator. Esse tipo de medida tem um papel educativo importante”.
Outro ponto analisado é a proibição do agressor de manter ou adotar novos animais por um período mínimo de uma década. Caso o autor da agressão seja o próprio tutor, o animal é retirado da guarda e encaminhado para adoção responsável ou abrigos.
Para a especialista, a medida dialoga com a lógica da responsabilidade básica de cuidado. “Se uma pessoa comete maus-tratos, ela não demonstra condições de cuidar de um animal”, pontua Juliana.
No entanto, a advogada ressalta que a eficácia dessa proibição dependerá de regulamentação futura para definir como será feita a fiscalização e a reavaliação do infrator após o prazo de 10 anos.
A nova legislação municipal de Natal soma-se a normas federais já rigorosas. O Decreto nº 12.877/2026 estabelece multas entre R$ 1.500 e R$ 50 mil, enquanto a Lei Sansão (Lei 14.064/2020) prevê reclusão de dois a cinco anos para casos envolvendo cães e gatos.
A docente reforça que a concientização é fundamental.
A proteção animal é uma política transversal que dialoga com segurança pública, saúde e educação. Informar a população sobre denúncias e consequências legais é essencial para que a norma produza os efeitos esperados”, conclui.
Apesar do avanço, a legislação levanta um sinal de alerta sobre o destino dos animais resgatados. Muitas vezes, o destino final são as ONGs e abrigos voluntários que já operam no limite da capacidade.
Juliana Rocha observa que, embora o encaminhamento seja o procedimento correto, a medida requer cautela. Segundo ela, como muitas dessas instituições dependem de doações para sobreviver, a falta de uma contrapartida do poder público gera o risco de sobrecarga dessas entidades, que acabam assumindo uma responsabilidade que deveria ser do Estado.
A necessidade de leis mais rígidas é sustentada pelos números. Em 2025, o Rio Grande do Norte registrou 540 casos de maus-tratos, um aumento de 9,3% em relação ao ano anterior.
Em Natal, denúncias de maus-tratos podem ser feitas à Polícia Civil, com abertura de inquérito nos casos que envolvem cães e gatos, além de órgãos como a Polícia Militar (por meio do 190), a Polícia Ambiental e o IDEMA. Também é possível registrar denúncias de forma anônima pelo 181, canal da Secretaria de Segurança Pública.