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Cidades

Novas regras do vale-alimentação e refeição já estão valendo: veja tudo que muda a partir de agora

Com limites de taxas e prazos mais curtos, o novo decreto com regras promete melhorar a dinâmica do mercado de alimentação  |  Reprodução internet

Publicado em 11/02/2026, às 09h02   Reprodução internet   BNews Natal

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Já estão em vigor desde terça-feira (10), mudanças relevantes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), política pública criada em 1976 e vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O novo decreto, assinado no último mês de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a dinâmica do mercado de vale-alimentação e vale-refeição com três eixos centrais: teto de taxas, prazo menor de repasse e interoperabilidade do sistema.

A regulamentação busca ampliar transparência, concorrência e integridade no setor — impactando diretamente supermercados, restaurantes, operadoras e 22,1 milhões de trabalhadores atendidos pelo programa.

O que muda a partir de agora

As operadoras passam a ter limites objetivos na cobrança sobre os estabelecimentos:

• MDR (taxa de desconto) limitada a 3,6%
• Tarifa de intercâmbio com teto de 2%
• Proibida qualquer cobrança adicional
• Repasse aos estabelecimentos em até 15 dias corridos

Antes, restaurantes e similares podiam esperar até 30 dias para receber os valores das vendas realizadas com os cartões.

Também já estão valendo, desde a assinatura do decreto, regras que vedam práticas consideradas abusivas:

• Deságios e descontos indevidos
• Benefícios indiretos atrelados ao credenciamento
• Prazos incompatíveis com repasses pré-pagos
• Vantagens financeiras sem relação com alimentação

Liminares judiciais e posição do governo

As maiores empresas do setor questionaram a norma na Justiça e obtiveram liminares que suspendem fiscalização ou aplicação de sanções em relação a taxas e prazos.

As maiores empresas do setor questionaram a norma na Justiça e obtiveram liminares que suspendem fiscalização ou aplicação de sanções em relação a taxas e prazos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego:

“Por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.

O órgão reforça:

“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar”.

As decisões judiciais não suspendem o decreto nem seus efeitos para o restante do mercado.

Benefício direto ao trabalhador e ao comércio

Na prática, o governo avalia que as mudanças:

O decreto prevê uma transformação estrutural no sistema de aceitação.

A partir de 10 de maio

O cartão deixará de funcionar apenas em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.

O benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou emissora.

Em novembro | 360 dias após o decreto

Entra em vigor a interoperabilidade plena: qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha do Brasil.

Esse ponto é considerado o mais disruptivo da nova regulamentação, pois rompe a lógica fechada de credenciamento que dominava o setor há décadas.

Contexto histórico

O PAT completa 50 anos em 2026. É a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e um dos maiores programas de benefício alimentar do mundo em número de trabalhadores atendidos.

Com as novas regras, o governo tenta reequilibrar a relação entre operadoras, estabelecimentos e usuários finais — deslocando poder de mercado e reduzindo custos operacionais no caminho.

Classificação Indicativa: Livre


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