Cidades
Publicado em 11/02/2026, às 09h02 Reprodução internet BNews Natal
Já estão em vigor desde terça-feira (10), mudanças relevantes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), política pública criada em 1976 e vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O novo decreto, assinado no último mês de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a dinâmica do mercado de vale-alimentação e vale-refeição com três eixos centrais: teto de taxas, prazo menor de repasse e interoperabilidade do sistema.
A regulamentação busca ampliar transparência, concorrência e integridade no setor — impactando diretamente supermercados, restaurantes, operadoras e 22,1 milhões de trabalhadores atendidos pelo programa.
O que muda a partir de agora
As operadoras passam a ter limites objetivos na cobrança sobre os estabelecimentos:
• MDR (taxa de desconto) limitada a 3,6%
• Tarifa de intercâmbio com teto de 2%
• Proibida qualquer cobrança adicional
• Repasse aos estabelecimentos em até 15 dias corridos
Antes, restaurantes e similares podiam esperar até 30 dias para receber os valores das vendas realizadas com os cartões.
Também já estão valendo, desde a assinatura do decreto, regras que vedam práticas consideradas abusivas:
• Deságios e descontos indevidos
• Benefícios indiretos atrelados ao credenciamento
• Prazos incompatíveis com repasses pré-pagos
• Vantagens financeiras sem relação com alimentação
Liminares judiciais e posição do governo
As maiores empresas do setor questionaram a norma na Justiça e obtiveram liminares que suspendem fiscalização ou aplicação de sanções em relação a taxas e prazos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego:
“Por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.
O órgão reforça:
“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar”.
As decisões judiciais não suspendem o decreto nem seus efeitos para o restante do mercado.
Benefício direto ao trabalhador e ao comércio
Na prática, o governo avalia que as mudanças:
O decreto prevê uma transformação estrutural no sistema de aceitação.
A partir de 10 de maio
O cartão deixará de funcionar apenas em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.
O benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou emissora.
Em novembro | 360 dias após o decreto
Entra em vigor a interoperabilidade plena: qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha do Brasil.
Esse ponto é considerado o mais disruptivo da nova regulamentação, pois rompe a lógica fechada de credenciamento que dominava o setor há décadas.
Contexto histórico
O PAT completa 50 anos em 2026. É a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e um dos maiores programas de benefício alimentar do mundo em número de trabalhadores atendidos.
Com as novas regras, o governo tenta reequilibrar a relação entre operadoras, estabelecimentos e usuários finais — deslocando poder de mercado e reduzindo custos operacionais no caminho.