Cidades
Publicado em 07/08/2026, às 07h20 Magnific Lavínia Manso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), uma nova lei que aumenta as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital. A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, também cria agravantes para casos em que criminosos utilizem inteligência artificial (IA), perfis falsos, redes sociais e plataformas de jogos on-line para praticar os delitos, além de reforçar o atendimento às vítimas.
Entre as mudanças, a norma amplia as punições para quem produz, armazena, compartilha, comercializa ou divulga material de abuso sexual infantojuvenil. O texto ainda prevê penas mais severas para autores que se aproveitem da confiança, da convivência familiar ou de posições de autoridade para cometer os crimes.
Durante a cerimônia de sanção, Lula afirmou que o avanço das tecnologias exige respostas mais rígidas do Estado no combate aos crimes virtuais. Segundo o presidente, a liberdade de expressão não pode servir de justificativa para práticas criminosas e deve respeitar os direitos das demais pessoas.
A legislação eleva de quatro para dez anos o limite máximo da pena aplicada a quem produzir, reproduzir, fotografar, filmar, registrar, vender ou expor conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. Antes da mudança, a punição variava entre quatro e oito anos de reclusão.
Nos casos em que esse material for comercializado ou divulgado pela internet ou por redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço. Também houve alteração nas punições para quem oferecer, distribuir, publicar, transmitir ou compartilhar esse tipo de conteúdo, cuja pena passa de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão, além da aplicação de multa.
Já os crimes relacionados à aquisição, posse ou armazenamento de arquivos de abuso sexual infantojuvenil passam a ter pena de três a seis anos de prisão, além de multa. Anteriormente, a legislação previa reclusão de um a quatro anos.
Um dos principais pontos da nova lei é a criação de agravantes para crimes praticados com o uso de IA, deepfakes, perfis falsos, redes sociais ou plataformas de jogos on-line para atrair, manipular ou explorar crianças e adolescentes. Nessas situações, as penas poderão ser aumentadas entre um terço e dois terços.
A norma também endurece a punição para criminosos que utilizarem relações de confiança, autoridade, responsabilidade ou convivência familiar para facilitar a prática dos delitos contra menores.
Além das alterações na esfera criminal, a legislação amplia a proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, como forma de garantir assistência durante todo o processo de recuperação.