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Cidades

Mudança nas escalas da PM do RN impõe descanso obrigatório e novas regras de serviço; confira o que diz a portaria do Governo

Governo do Rio Grande do Norte redefine jornada, escalas e permutas na PM, com nova portaria que entra em vigor em março de 2026  |  Reprodução internet

Publicado em 24/02/2026, às 09h59   Reprodução internet   BNews Natal

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Mudanças importantes na rotina da Polícia Militar do Rio Grande do Norte foram oficializadas pelo Governo do Estado com a publicação de uma nova portaria normativa no Diário Oficial.

O documento redefine critérios de jornada, escalas operacionais, permutas e afastamentos dentro da corporação.

A medida foi assinada pelo comandante-geral Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior e passa a valer em 2 de março de 2026, revogando regras anteriores e determinando o retorno ao trabalho presencial para militares que estavam em regime remoto.

Dedicação integral e conceito de sobreaviso

O texto reforça que o serviço policial segue regime de dedicação integral às atividades institucionais, exigindo disponibilidade imediata para atendimento de ocorrências.

Também foi detalhado o conceito de sobreaviso, situação em que o policial permanece fora da unidade, mas precisa estar acessível e pronto para retorno em até uma hora.

Descanso obrigatório após longas jornadas

A portaria formaliza o chamado descanso orgânico, período necessário para recuperação física e mental do efetivo.

• mínimo de 12 horas de afastamento após turno operacional longo
• preferência por 24 horas de descanso
• aplicação após jornadas iguais ou superiores a 12 horas

Os serviços de escala devem iniciar, preferencialmente, às 7h e às 19h, com apresentação antecipada do efetivo para instruções administrativas.

Limites e regras para troca de serviço

O documento também estabelece critérios mais rígidos para permutas entre policiais.

O serviço policial segue regime de dedicação integral às atividades institucionais, exigindo disponibilidade imediata para atendimento de ocorrências.

• pedido com antecedência mínima de 24 horas
• cumprimento da troca em até 30 dias
• limite de três permutas por mês
• proibição de permuta sobre outra já realizada

Irregularidades nas trocas podem resultar em apuração disciplinar.

Afastamentos, saúde e outras diretrizes

A nova norma traz ainda regras para pausas em jornadas superiores a seis horas, possibilidade de prorrogação do serviço por necessidade operacional e critérios para licenças médicas.

O texto detalha exigências para apresentação de atestados, avaliação por junta médica em afastamentos prolongados e orientações específicas para casos psiquiátricos.

Também aborda situações de doação de sangue e acumulação de cargos, destacando a prevalência do serviço policial.

Confira as principais mudanças da portaria

• retorno ao trabalho presencial
• definição de descanso mínimo obrigatório
• novos limites para permutas
• regras para sobreaviso
• critérios para licenças médicas

Classificação Indicativa: Livre


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