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MPF recorre à Justiça para impedir novas licenças na Via Costeira após alerta de risco ambiental

Após reconhecimento de risco ambiental, MPF solicita suspensão de intervenções até definição de parâmetros territoriais na Via Costeira  |  Demis Roussos

Publicado em 22/09/2026, às 07h24   Demis Roussos   Lavínia Manso

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para tentar impedir temporariamente a concessão de novas licenças para empreendimentos em áreas ainda desocupadas da Via Costeira, em Natal. O pedido ocorre após a Justiça Federal no Rio Grande do Norte reconhecer a existência de risco ambiental concreto na região, considerada ambientalmente frágil e submetida à forte pressão imobiliária.

A intenção do MPF é suspender novas intervenções até que sejam definidos parâmetros territoriais e ambientais para a área. Segundo o órgão, a medida busca evitar que empreendimentos autorizados individualmente provoquem, quando considerados em conjunto, alterações significativas no equilíbrio ambiental da faixa costeira.

Na decisão liminar da ação civil pública apresentada pelo MPF, a Justiça Federal reconheceu os riscos existentes na Via Costeira, mas não determinou a paralisação de novas intervenções. Com isso, os pedidos de licenciamento continuam sendo analisados de forma individualizada.

O MPF argumenta que essa avaliação isolada não é suficiente para garantir a proteção da região. Para o órgão, é necessário estabelecer previamente o regime jurídico aplicável às áreas protegidas e considerar o território de maneira integrada.

MPF pede suspensão de licenças

No recurso, o procurador da República Camões Boaventura defende a criação de parâmetros comuns para orientar os processos de licenciamento.

É necessário o estabelecimento prévio de parâmetros territoriais e ambientais comuns, a partir dos quais cada procedimento de licenciamento possa exercer adequadamente sua função de controle, sem substituir a necessária definição do regime jurídico das áreas protegidas”, afirmou.

O Ministério Público Federal também solicita a suspensão imediata, total ou parcial, do Plano Diretor de Natal, de uma instrução normativa e de leis estaduais e municipais que permitem intervenções na Via Costeira.

Outro pedido é a suspensão das licenças concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) ou pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) depois da entrada em vigor do novo Plano Diretor de Natal, em 7 de março de 2022. A exceção seria para autorizações que comprovadamente estejam de acordo com as regras do Código Florestal.

O órgão também quer impedir a emissão de novas licenças ambientais ou alvarás de construção que desrespeitem as normas aplicáveis às áreas de preservação. Além disso, pede que os órgãos ambientais municipais e estaduais reforcem a fiscalização na região.

Obras já autorizadas não foram suspensas

Em agosto deste ano, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou que novos empreendimentos ou intervenções em áreas ainda não edificadas da Via Costeira passem por análise ambiental individualizada. A avaliação deve considerar, entre outros pontos, a possibilidade de incidência de Área de Preservação Permanente (APP) e a existência de outros riscos ambientais.

As obras que já possuem licenciamento regular não foram suspensas pela decisão, incluindo o Costeira Parque. No entanto, os documentos referentes aos empreendimentos deverão ser apresentados ao MPF, que terá prazo de 60 dias para analisá-los.

A decisão também prevê a participação dos órgãos municipais competentes e a avaliação de possíveis impactos sobre povos e comunidades tradicionais. Quando aplicável, deverá ser realizada consulta prévia.

Áreas desocupadas ajudam a conter avanço do mar

Na ação, o MPF afirma que a ocupação das áreas ainda livres pode provocar danos de difícil ou impossível reparação ao meio ambiente, à biodiversidade e à segurança da população. O órgão também alerta que eventuais prejuízos podem resultar em custos elevados para o poder público.

Segundo o Ministério Público Federal, os terrenos atualmente desocupados desempenham uma função de proteção contra os efeitos do avanço do mar. A ocupação por empreendimentos privados poderia reduzir essa capacidade natural e, futuramente, exigir investimentos públicos em obras de contenção ou até em uma nova engorda da praia.

A região é descrita pelo MPF como um ambiente costeiro de elevada relevância ambiental e alta fragilidade, marcado pela interação entre processos continentais e marinhos. Por isso, intervenções realizadas em pontos específicos podem gerar impactos que ultrapassem as áreas diretamente ocupadas.

Laudos técnicos produzidos a partir de perícia do MPF apontam riscos relacionados à erosão costeira, déficit sedimentar, alterações na drenagem, impermeabilização do solo, instabilidade de terrenos sedimentares e redução da capacidade natural de adaptação da faixa costeira.

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