Cidades
Publicado em 20/10/2026, às 11h28 Tânia Rego/Agência Brasil Lavínia Manso
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou às prefeituras e às empresas de transporte público do Rio Grande do Norte que assegurem viagens gratuitas no segundo turno das eleições, no domingo (25). Assinado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha, o documento abrange ônibus urbanos e rodoviários intermunicipais e orienta a manutenção de frota, horários e itinerários em níveis compatíveis com os dias úteis, para evitar que dificuldades de deslocamento impeçam o voto.
A preocupação é garantir o acesso às urnas, principalmente para pessoas de baixa renda e moradores de regiões distantes dos locais de votação. Nos municípios, a orientação é que o transporte urbano seja gratuito durante todo o período de votação.
Onde não houver serviço regular ou a oferta for insuficiente, a recomendação prevê a criação de linhas especiais sem cobrança de passagem. Esses trajetos deverão ter horários e percursos definidos.
As prefeituras devem divulgar as informações sobre linhas, itinerários, horários e modalidades de transporte gratuito até sexta-feira (23). A comunicação deve alcançar sites oficiais, redes sociais institucionais, rádios locais, terminais e pontos de parada.
No transporte rodoviário intermunicipal, o benefício deverá seguir as normas estaduais e contemplar viagens entre Natal e o interior, do interior para a capital e entre municípios do interior. A recomendação orienta que não sejam impostas restrições relacionadas à cidade de origem ou ao sentido do deslocamento.
As empresas também devem evitar exigências que não estejam previstas nas regras, como cadastro antecipado, agendamento ou cobrança para emitir as passagens gratuitas.
Se o horário solicitado estiver sem assentos disponíveis, a transportadora deverá registrar a demanda e oferecer a opção mais próxima. A situação também deverá ser comunicada ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), responsável por avaliar a necessidade de reforço da frota.
Até quinta-feira (22), as empresas deverão orientar seus funcionários sobre as regras. Também deverão colocar avisos nos guichês e veículos e manter canais de atendimento durante a emissão das passagens e no dia da eleição.
O documento ressalta que cabe à Justiça Eleitoral organizar o transporte gratuito de eleitores da zona rural, de territórios indígenas e de comunidades tradicionais.
Para viabilizar o serviço, os municípios devem fornecer os veículos requisitados pelo Judiciário em boas condições, abastecidos e conduzidos por motoristas habilitados. A operação deverá obedecer aos trajetos e horários estabelecidos.
O MP Eleitoral alerta que veículos públicos, combustível, motoristas e outros recursos municipais não podem ser usados para favorecer candidatos, partidos, apoiadores ou terceiros fora das hipóteses legais.
O atendimento deve alcançar todos os eleitores, independentemente de preferência partidária e sem exigências indevidas. A recomendação também proíbe propaganda eleitoral e promoção pessoal de gestores nos veículos, terminais e pontos de parada.
A redução ou suspensão do transporte público no dia da votação poderá levar à responsabilização dos envolvidos. O alerta também se aplica à criação de obstáculos ao deslocamento dos eleitores da zona rural.
O uso irregular de veículos públicos é outra situação sujeita à apuração. A orientação busca impedir que a estrutura de transporte seja utilizada para interferir na liberdade de escolha dos eleitores.
Eventuais irregularidades serão analisadas pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelas promotorias eleitorais, que poderão adotar as medidas judiciais cabíveis.