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Cidades

Morador do RN descobre erro inacreditável em documento após 15 anos e vai à Justiça

Um homem em Goianinha viveu com um RG duplicado por 15 anos, afetando sua vida civil e causando diversos transtornos  |  Divulgação/Polícia Civil do Paraná

Publicado em 18/06/2026, às 19h56   Divulgação/Polícia Civil do Paraná   Jussier Lucas

Um morador de Goianinha, na região Agreste do Rio Grande do Norte, viveu por quase 15 anos com um problema que afetou diretamente sua vida civil: o número do Registro Geral (RG) utilizado por ele desde 2007 também havia sido atribuído a outra pessoa.

A irregularidade só foi descoberta quando o homem tentou emitir a segunda via do documento de identidade. Durante o procedimento, foi constatado que o número do RG estava duplicado, gerando uma série de transtornos relacionados à sua identificação oficial.

O caso foi levado à Justiça com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), que solicitou a reparação pelos prejuízos causados pelo erro administrativo.

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Erro afetou documentos, contas bancárias e diplomas

De acordo com a DPERN, a duplicidade do número do RG impactou diversos documentos e registros vinculados ao cidadão ao longo dos anos. Entre eles, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contas bancárias e diplomas acadêmicos.

A situação obrigou o morador a realizar alterações em diferentes cadastros e documentos após a descoberta da falha, gerando transtornos e insegurança relacionados à sua identificação civil.

A Justiça reconheceu que o erro administrativo ultrapassou meros aborrecimentos e causou danos morais ao cidadão. A decisão determinando o pagamento de indenização foi confirmada em segunda instância.

Justiça reconhece falha administrativa

Segundo o defensor público Alexander Diniz, responsável pela ação, a decisão reforça a importância da fiscalização dos serviços públicos e da responsabilização em casos que afetam direitos fundamentais dos cidadãos.

“Garantimos que o assistido tivesse acesso à Justiça, que uma falha administrativa que afetou diretamente sua identidade fosse reconhecida e reparada, e que o serviço público realizado fosse efetivamente fiscalizado”, afirmou o defensor.

Com a decisão, o morador terá direito à indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do erro que o fez compartilhar o mesmo número de RG com outra pessoa durante quase uma década e meia.

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