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Cidades

Ministério Público cobra funcionamento de conselho para pessoas com deficiência em São Gonçalo do Amarante

Ministério Público do RN orienta Prefeitura a cumprir lei e implantar conselho para garantir direitos das pessoas com deficiência  |  Reprodução

Publicado em 05/08/2026, às 10h17   Reprodução   Lavínia Manso

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante adote medidas para colocar em funcionamento o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A recomendação foi emitida pela 4ª Promotoria de Justiça e estabelece um prazo de 15 dias para que o Município informe se cumprirá as determinações, sob pena de adoção de medidas judiciais.

Além da estruturação do conselho, o órgão ministerial também solicitou que a administração municipal comprove a sanção e a publicação da lei referente ao Projeto de Lei nº 34/2025. A medida busca viabilizar a criação e a implantação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, destinado ao gerenciamento de recursos e ao financiamento de ações voltadas ao setor.

Segundo o MPRN, a recomendação foi expedida após a constatação de que o conselho, embora previsto em lei desde 2020, ainda não foi efetivamente implantado pelo Município.

Conselho ainda não saiu do papel 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei Municipal nº 1.798, de 2 de janeiro de 2020. No entanto, durante a apuração realizada pelo MPRN, foi identificado que o órgão ainda não possui funcionamento prático.

Para regularizar a situação, o Ministério Público orientou a Prefeitura a cumprir integralmente a legislação municipal, promovendo a instalação do conselho e garantindo sua atuação. Entre as providências recomendadas estão a disponibilização de equipe, espaço físico para funcionamento, local para reuniões e meios de comunicação acessíveis.

O documento também destaca a necessidade de implementar o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, considerado essencial para assegurar recursos financeiros destinados às políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.

Município tem 15 dias para responder 

A recomendação expedida pelo MPRN está fundamentada na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.625, de 1993, na Lei Complementar Estadual nº 141, de 1996, e no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que tratam das atribuições do órgão ministerial e da garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante deverá informar, no prazo de 15 dias, se irá acatar a recomendação, detalhando as medidas adotadas ou apresentando justificativas caso decida não cumprir as orientações. Conforme o Ministério Público, o eventual descumprimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis.

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TagsMinistério público do rio grande do norteLei municipal nº 1.798Conselho municipal dos direitos da pessoa com deficiência