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Cidades

Ministério Público aciona Justiça para apagar nomes de ruas que fazem apologia a ditadura; saiba locais que podem mudar de endereço

O MPF requer que a Justiça obrigue a prefeitura a renomear bens públicos e proíba novas homenagens a colaboradores da ditadura  |  Google Maps

Publicado em 30/03/2026, às 10h16   Google Maps   Elí Bernardo

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o município do Natal para garantir a alteração do nome de bens e ruas públicas que fazem apologia ao golpe militar de 1964 ou a agentes da ditadura (que durou até 1985). 

O objetivo é busca enfrentar os chamados ‘legados da ditadura’, que ainda persistem na capital potiguar, e foi tomada depois de a prefeitura e a Câmara Municipal demonstrarem omissão sobre o assunto, segundo informou o MPF ao Bnews Natal. 

A ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, diz que a manutenção de homenagens a figuras ligadas à repressão não é apenas uma questão de nomes em placas.

Essa é uma prática que ajuda a naturalizar ideologias extremistas, como as que levaram à tentativa recente de golpe de estado, em janeiro de 2023, que teve em Natal um dos núcleos de apoio, com os acampamentos e protestos realizados na avenida Hermes da Fonseca, em frente a um quartel do Exército.

Segundo o MPF, celebrar o período autoritário da ditadura enfraquece o regime democrático e pode incentivar movimentos que buscam a abolição violenta do Estado de Direito. 

A existência de homenagens como as das ruas “31 de Março”, “Presidente Costa e Silva” e “Presidente Médici” em bairros de Natal fere a Constituição Federal e os direitos humanos.

Ainda segundo a ação,  a alteração de nomes de bens públicos depende apenas de um ato do prefeito, enquanto a mudança no nome de ruas exige que a Câmara Municipal crie uma lei específica. 

O MPF disse ainda que a gestão municipal não respondeu à recomendação encaminhada, “mesmo diante de reiterações do expediente e da ressalva de que a ausência de resposta seria interpretada como recusa”, disse o Ministério Público Federal.

Ao mesmo tempo, o órgão disse que a Câmara Municipal também nunca aprovou normas que retirem as homenagens indevidas e proíbam novas irregularidades do tipo, apesar de já haver precedentes, como a lei que impede homenagens a pedófilos e estupradores em Natal.

Combate ao reflexo da ditadura

O procurador reforçou ainda que o Brasil já foi condenado em cortes internacionais por não tratar adequadamente os reflexos da ditadura e a mudança desses nomes é um passo essencial para a justiça de transição e para a preservação da memória das vítimas.

Além de a Constituição Federal já estar em vigor há 37 anos, a expectativa para que todas as instâncias legislativas do país adotem legislações nesse sentido se intensificou nas últimas décadas, com a publicação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, em 2014, e devido a mais uma tentativa de golpe de estado, em 8 de janeiro de 2023.

Nenhum desses eventos, infelizmente, foi capaz de sensibilizar o poder legislativo local para que, exercendo o necessário papel de guardião político da democracia, editasse lei proibindo as homenagens objeto desta ação”, lamenta Emanuel Ferreira.

Uma proposta de lei sobre o tema só surgiu após a recomendação do MPF, porém, mais de um ano depois, ainda não foi aprovada. Além disso, a proposta chegou a ter parecer contrário na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

Pedido do MPF a Justiça 

Na ação apresentada à Justiça, o MPF requer que a prefeitura e a Câmara Municipal de Natal sejam obrigados a:

Classificação Indicativa: Livre


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