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Cidades

Justiça impede Governo do RN de retirar ocupantes da Casa da Estudante

A Justiça do RN impede a desocupação da Casa da Estudante enquanto analisa a disputa sobre o imóvel e garante a moradia das estudantes  |  Magnus Nascimento

Publicado em 01/10/2026, às 07h05   Magnus Nascimento   Lavínia Manso

A Justiça proibiu o Governo do Rio Grande do Norte de retirar as moradoras da Casa da Estudante, na Cidade Alta, em Natal, enquanto analisa a disputa sobre o imóvel. A determinação da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal também impede a desocupação, a demolição e a transferência da posse do prédio até uma nova decisão, para preservar a moradia das estudantes e evitar prejuízos à continuidade dos estudos.

O juiz Geraldo Antônio da Mota acolheu um pedido da Associação da Casa da Estudante do Rio Grande do Norte. Ao avaliar o caso, considerou a função histórica da residência e o risco de consequências difíceis de reverter caso as jovens fossem retiradas do local.

Atualmente, o espaço abriga 13 estudantes, incluindo mulheres que saíram do interior para estudar na capital e jovens em situação de vulnerabilidade social. Essas condições também foram consideradas no processo.

A medida assegura a permanência das moradoras durante a análise dos documentos e dos argumentos das partes. O Governo do Estado poderá recorrer.

Moradoras pagam R$ 100 para manter a residência

A manutenção da casa é custeada pelas próprias estudantes, segundo Alice Morais, aluna de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e moradora do espaço. Ela afirma que a residência não recebe financiamento de órgãos públicos e cobra uma contribuição mensal de R$ 100.

A associação promove reuniões semanais para organizar a distribuição dos quartos e a chegada de novas integrantes. “O principal critério é a pessoa contribuir com a taxa de associação da casa”, explica Alice.

De acordo com as estudantes, o imóvel pode acolher até 50 moradoras. O ingresso exige comprovante de matrícula em uma instituição de ensino, e o atendimento contempla mulheres cis e trans, incluindo mães estudantes acompanhadas dos filhos.

Decisão garante permanência, mas não define propriedade

Embora tenha protegido a posse exercida pelas estudantes, a Justiça não reconheceu que elas sejam proprietárias do prédio. A definição sobre a titularidade do imóvel permanece em discussão.

A matrícula apresentada no processo identifica Ignez Freire Lagreca como proprietária originária e contém uma promessa de compra e venda em favor da Casa da Estudante. Esse registro, segundo a análise judicial, não comprova sozinho que a transferência da propriedade foi concluída.

A associação deverá entregar à Justiça a documentação definitiva do registro de sua nova diretoria assim que o procedimento for finalizado em cartório. O Ministério Público também será comunicado para avaliar uma eventual participação no processo.

Ocupação começou após anúncio de novo uso para o prédio

O impasse se intensificou em julho deste ano, quando estudantes ligadas a movimentos estudantis ocuparam a Casa da Estudante para reivindicar a continuidade da moradia no endereço.

A mobilização ocorreu após o Governo do Estado anunciar a intenção de instalar no local um projeto voltado à juventude. As ocupantes passaram a cobrar que a iniciativa fosse transferida para outro espaço público.

O grupo também sustenta que o imóvel pertence à associação sem fins lucrativos historicamente responsável pela residência. A entidade defende que o prédio mantenha sua finalidade de acolher estudantes.

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