☰
✕

Cidades

Justiça condena Prefeitura do RN a indenizar morador por alagamento causado por lagoa; saiba valor que será pago

A Justiça destacou a responsabilidade do município em não agir preventivamente para evitar o transbordamento da lagoa de captação  |  Reprodução internet

Publicado em 07/04/2026, às 10h41   Reprodução internet   Redação

Uma falha na manutenção de infraestrutura urbana levou a Justiça a responsabilizar o poder público em Parnamirim, na grande Natal.

O município foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um morador que teve a casa invadida por água suja após o transbordamento de uma lagoa de captação.

A decisão é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, assinada pelo juiz Flávio Ricardo Pires.

Falta de manutenção motivou condenação

Segundo a sentença, houve omissão da prefeitura na conservação preventiva da lagoa localizada no bairro Jardim Planalto.

O acúmulo de água da chuva e resíduos acabou provocando o transbordamento, atingindo diretamente a residência do autor da ação. Foram apontados:

- Falha na manutenção da lagoa de captação
- Acúmulo de lixo e água pluvial
- Transbordamento que invadiu imóvel residencial

O magistrado entendeu que a negligência foi determinante para os danos sofridos.

Segundo a sentença, houve omissão da prefeitura na conservação preventiva da lagoa localizada no bairro Jardim Planalto.

Município contestou, mas argumento foi rejeitado

Na defesa, a Prefeitura de Parnamirim alegou ausência de irregularidade e sustentou que caberia ao morador comprovar eventual falha na prestação do serviço.

O entendimento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça. Para o juiz, ficou evidente a responsabilidade do ente público pela falta de atuação adequada no sistema de drenagem.

Perdas materiais e danos à saúde

Além dos prejuízos financeiros, o morador enfrentou consequências diretas na qualidade de vida.

A invasão da água, com forte odor e presença de resíduos, tornou o ambiente insalubre, causando enormes transtornos:

- Perda de móveis e eletrodomésticos
- Risco de doenças como dengue e chikungunya
- Ambiente impróprio para moradia

A situação obrigou a família a recorrer a ajuda de terceiros para tentar conter os danos.

Situação levou ao desalojamento

De acordo com o processo, o imóvel deixou de oferecer condições mínimas de habitabilidade, resultando no desalojamento do morador.

A decisão destaca que o município não prestou assistência para minimizar os impactos causados.

Justiça reconhece omissão do poder público

Na sentença, o magistrado afastou a possibilidade de força maior, ressaltando que o problema era previsível e poderia ter sido evitado com ações preventivas.

Trecho da decisão:
Causando o desalojamento do autor, sem suporte do ente público, o qual, além de concorrer diretamente para o dano, não empregou esforços para amenizar o dano”

Para a Justiça, a omissão estatal comprometeu o uso básico do imóvel e violou direitos fundamentais do cidadão, justificando a indenização por danos morais.

Classificação Indicativa: Livre


TagsAlagamentoParnamirimPrefeituraLagoaTransbordamento