Cidades
Publicado em 22/01/2026, às 06h35 Aldecy Jr Malu Machado
A Justiça do Trabalho condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo, por práticas de assédio moral organizacional ocorridas na Secretaria de Estado da Administração (SEAD). A sentença, proferida pelo juiz Dilner Nogueira Santos, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho(MPT-RN).
As investigações do MPT revelaram um cenário de abusos sistemáticos por parte de uma ex-chefe de gabinete da pasta. Segundo os relatos colhidos, o cotidiano dos servidores era marcado por humilhações, gritos e vigilância excessiva, que incluía o monitoramento de redes sociais e o controle da vida privada.
Além disso, foram constatadas jornadas de trabalho exaustivas, desvio de função para tarefas de cunho pessoal da gestora e até restrições ao uso do banheiro pelos funcionários.
Para a procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá, o assédio organizacional é uma "prática que corrói o ambiente de trabalho e afeta toda a coletividade". O magistrado responsável pelo caso reforçou que tais condutas violam princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
Além da indenização, cujo valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a decisão impõe obrigações rigorosas ao Executivo estadual. O Governo está proibido de permitir qualquer forma de assédio ou violência no trabalho, abrangendo inclusive comunicações por meios digitais. A sentença determina ainda que o teor da decisão seja comunicado oficialmente a todos os trabalhadores da SEAD. Para garantir o cumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado em caso de novas ocorrências.
Para o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos, as provas demonstraram a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. A decisão do magistrado confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou a proibição de qualquer forma de assédio ou violência no trabalho, inclusive por meios digitais, e a comunicação da decisão a todos os trabalhadores da SEAD.
Em nota, o Governo do Rio Grande do Norte informou que, desde o início das apurações, tem colaborado com as autoridades competentes, prestando todas as informações solicitadas e adotando as providências administrativas cabíveis.
Além disso, disse que reforça o respeito à dignidade da pessoa humana, aos direitos dos trabalhadores e aos princípios que regem a Administração Pública.
A gestão estadual repudia qualquer prática de assédio moral, assédio sexual ou conduta que viole os direitos dos servidores e empregados públicos, reconhecendo a importância de um ambiente de trabalho saudável, ético e respeitoso. Como exemplo desse compromisso, foram reforçadas as ações de prevenção, orientação e capacitação, bem como os mecanismos internos de escuta, apuração e responsabilização, em consonância com a decisão judicial"
O governo citou ainda a criação da “Lei Assédio Não”, de 2024, que prevê medidas de prevenção e de enfrentamento ao assédio moral, sexual e a outras formas de violência no trabalho no âmbito do Poder Executivo estadual.