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Cidades

Governo sinaliza que não vai licenciar projeto do Parque Linear da Prefeitura do Natal na Av. Engenheiro Roberto Freire; veja as razões

Nota oficial do Governo destaca importância do projeto e limitações na área escolhida para o Parque Linear em Natal  |  Foto: João Vital

Publicado em 22/10/2025, às 14h55 - Atualizado às 15h33   Foto: João Vital   BNews Natal

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte emitiu uma nota oficial nesta quarta-feira (22)  diante da proposta da Prefeitura de Natal de implantar um Parque Linear.

Embora reconheça a importância do projeto para ampliar os espaços públicos urbanos e incentivar o lazer e a mobilidade sustentável, o Estado alertou que parte da área escolhida está localizada dentro do Parque das Dunas, uma Unidade de Conservação de proteção integral.

"A análise técnica conclui que a área atualmente proposta para implantação do Parque Linear, situada dentro do Parque das Dunas e cedida pela União ao Município de Natal, não é compatível em sua totalidade com o zoneamento do Parque para essa finalidade", diz a nota.


Área escolhida está em zona de preservação total

De acordo com análise técnica do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), cerca de 60% da área indicada para o Parque Linear se encontra na chamada Zona Primitiva 3 (ZP3), destinada exclusivamente à preservação integral.

Nessa região, construções permanentes e atividades de grande fluxo de visitantes são proibidas, conforme o Plano de Manejo do Parque. Essa observação praticamente inviabiliza a execução do projeto municipal na forma atual.

Criado pelo Decreto Estadual nº 7.237/1977, o Parque Estadual Dunas do Natal “Jornalista Luiz Maria Alves” integra a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e é reconhecido pela UNESCO como Posto Avançado da RBMA.

O local é considerado um dos mais importantes patrimônios ecológicos do Rio Grande do Norte e símbolo da capital potiguar.

Apesar das restrições, o Governo tentou mostrar flexibilidade ao mencionar Plano de Manejo prevê a criação de uma área de uso público, a Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI2), com cerca de 16 hectares.

Nesse espaço, seria possível desenvolver atividades de lazer, esporte e cultura, semelhante ao Bosque dos Namorados (ZUI1), já existente no Parque. O argumento mostra que o Governo quer um redirecionamento do projeto original.


Governo pede cooperação e respeito às leis ambientais

O Governo do Estado reforçou ainda que o licenciamento ambiental de qualquer atividade dentro do Parque das Dunas é de competência exclusiva do IDEMA, conforme determina a Lei Complementar Federal nº 140/2011.

Dessa forma, nenhum outro órgão pode autorizar intervenções na área sem a devida análise técnica e legal. Ou seja, o recado está claro: quem dá a palavra final é o Estado, embora se coloque à disposição para atuar de forma conjunta com a Prefeitura de Natal, a União, o Exército Brasileiro e os Ministérios Públicos Estadual e Federal, buscando soluções que garantam o cumprimento da lei e a sustentabilidade ambiental do projeto.


Preservação é prioridade

Ao encerrar a nota, o Governo do Rio Grande do Norte ressaltou que o Parque das Dunas é um patrimônio natural e cultural inestimável e que sua integridade deve ser preservada por todos - poder público e sociedade.

O Estado defende que o desenvolvimento urbano deve caminhar lado a lado com a conservação ambiental e o respeito às normas que regem as Unidades de Conservação.

“Estamos abertos ao diálogo e à cooperação, mas preservar vem antes de construir”, destacou o Governo em nota oficial.

A conclusão após essa nota é que o projeto não foi rejeitado, no entanto as condicionantes impostas travam o processo de licenciamento junto ao Idema.

Veja nota na íntegra:

NOTA OFICIAL

Posição do Governo do RN sobre a proposta do Município de Natal da implantação do Parque Linear na Av. Eng. Roberto Freire

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, reconhece a importância da iniciativa do Município de Natal de ampliar os espaços públicos urbanos, destacando seu potencial para promover o lazer, a mobilidade sustentável e a valorização ambiental da capital potiguar.

O Estado reafirma sua disposição para construir soluções cooperadas que possibilitem a implantação do projeto em conformidade com as normas legais e técnicas vigentes, respeitando as diretrizes de proteção ambiental e de uso sustentável do território. Nesse sentido, o Governo do Estado se coloca à disposição para atuar conjuntamente com o Município de Natal e a União, com a participação efetiva do Conselho Gestor do Parque das Dunas, garantindo que a proposta seja desenvolvida de forma transparente, sustentável e tecnicamente adequada, conforme a Lei Federal nº 9.985/2000 (Lei do SNUC) e o Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

O Parque Estadual Dunas do Natal “Jornalista Luiz Maria Alves” (Parque das Dunas), criado pelo Decreto Estadual nº 7.237/1977, integra a Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) e é reconhecido pela UNESCO como Posto Avançado da RBMA, em razão de sua relevância ecológica e excelência em gestão ambiental. Trata-se de Unidade de Conservação de Proteção Integral, regida pela Lei do SNUC e por seu Plano de Manejo, aprovado pela Portaria IDEMA nº 384/2025.

Com base na Nota Técnica nº 001/2025–UGBIO/IDEMA/RN, a análise técnica conclui que a área atualmente proposta para implantação do Parque Linear, situada dentro do Parque das Dunas e cedida pela União ao Município de Natal, não é compatível em sua totalidade com o zoneamento do Parque para essa finalidade. Aproximadamente 60% da área encontram-se na Zona Primitiva 3 (ZP3), destinada à preservação integral, onde são vedadas construções permanentes e atividades de grande fluxo de visitantes, nos termos do Plano de Manejo.

Ressalta-se, contudo, que essa restrição não inviabiliza o atendimento à sociedade, uma vez que o novo Plano de Manejo prevê a criação de uma nova área destinada ao uso público, denominada Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI2), com cerca de 16 hectares, onde é plenamente possível a implantação de equipamentos de lazer, esportes e cultura, a exemplo do Bosque dos Namorados (Zona de Uso Intensivo 1 – ZUI1).

É importante esclarecer que o Licenciamento Ambiental de qualquer atividade ou empreendimento dentro da Unidade de Conservação Parque das Dunas é de competência exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do IDEMA, órgão ambiental licenciador estadual, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 140/2011, não sendo objeto de delegação.

O Governo do Estado reitera seu compromisso com o diálogo federativo e a cooperação institucional, envolvendo a Prefeitura de Natal, o Exército Brasileiro e os Ministérios Públicos Estadual e Federal, com o objetivo de assegurar que qualquer intervenção no Parque das Dunas seja legalmente adequada, ambientalmente sustentável e socialmente benéfica.

Por fim, reafirma-se o compromisso com a preservação do patrimônio natural potiguar, com a gestão participativa das Unidades de Conservação e com o planejamento urbano sustentável, ressaltando que o Parque Estadual das Dunas constitui Patrimônio Natural e Cultural inestimável, cuja integridade deve ser preservada por todos — Poder Público e sociedade — em consonância com o interesse público e o ordenamento jurídico vigente, especialmente a Constituição Federal.

Classificação Indicativa: Livre


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