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Cidades

Desconto indevido em aposentadoria pode levar à prisão por até 8 anos

Descontos não autorizados em aposentadoria podem levar a penas de até oito anos, conforme novo projeto de lei em tramitação  |  Reprodução

Publicado em 20/10/2026, às 10h39   Reprodução   Lavínia Manso

Descontos não autorizados em aposentadorias, pensões, salários e benefícios sociais poderão resultar em penas de quatro a oito anos de prisão, além de multa. A punição está prevista no Projeto de Lei nº 3312/2026, que tramita na Câmara dos Deputados para combater cobranças fraudulentas usadas para obter vantagem ilícita. Os detalhes da proposta foram divulgados pela Agência Câmara de Notícias nesta segunda-feira (19).

O texto alcança quem incluir, autorizar ou cobrar os descontos sem o consentimento do titular. Entre as situações previstas estão cobranças inseridas diretamente em folhas de pagamento e em benefícios previdenciários e assistenciais.

A pena poderá aumentar de um terço até o dobro quando o esquema utilizar empresas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para dar aparência de legalidade aos descontos. Nessas circunstâncias, a punição poderá ultrapassar os oito anos previstos como limite inicial.

A iniciativa é do deputado federal Fred Linhares, do Republicanos, eleito pelo Distrito Federal. Na justificativa, ele argumenta que esse tipo de fraude compromete a capacidade das vítimas de pagar despesas básicas.

Cobranças pequenas e recorrentes dificultam identificação

Segundo o parlamentar, os descontos fraudulentos costumam ser automáticos e se repetir ao longo do tempo. Como muitas cobranças envolvem pequenas quantias, as vítimas podem demorar a perceber que estão perdendo parte dos rendimentos.

Para ampliar a responsabilização dos envolvidos, o projeto propõe mudanças no Código Penal, na Lei de Combate ao Crime Organizado e na Lei de Lavagem de Dinheiro. O objetivo é reforçar os instrumentos legais utilizados contra esses esquemas.

A discussão ocorre após a repercussão de irregularidades em descontos associativos sobre benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os casos expuseram aposentados e pensionistas a cobranças que não reconheciam.

Em janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.327, que proibiu o desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios administrados pelo INSS, inclusive quando autorizado pelos segurados. A legislação também estabeleceu mecanismos de devolução de valores retirados indevidamente e medidas de proteção aos beneficiários.

Projeto ainda precisa passar pelo Congresso

A proposta de criminalização dos descontos fraudulentos ainda não está em vigor. A previsão de prisão depende da aprovação do texto pelo Congresso Nacional e da conclusão das etapas necessárias para transformá-lo em lei.

Na Câmara, a análise começará pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois da avaliação nas comissões, o projeto deverá ser votado no plenário da Câmara. Se receber aprovação, seguirá para análise do Senado Federal.

Para que as novas punições possam ser aplicadas, o texto precisará concluir a tramitação legislativa e receber sanção presidencial.

Classificação Indicativa: Livre


TagsBenefícios sociaisCobranças indevidasDescontos fraudulentos