Cidades
Publicado em 02/10/2026, às 09h30 MPRN Elí Bernardo
O Ministério Público Eleitoralemitiu uma recomendação ao município de Parnamirim para que a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana adote providências operacionais e administrativas no dia das eleições.
O documento busca assegurar a integralidade, a normalidade e a gratuidade da prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros em todo o município nos dias 4 e 25 de outubro de 2026.
A medida foi adotada depois de uma denúncia enviada à Sala de Atendimento ao Cidadão. A informação apontava que a Linha de Ônibus número 06, que realiza o trajeto entre Parnamirim e Pium, iria deixar de circular no dia da votação sob a justificativa da realização do pleito eleitoral.
Porém, a Promotoria Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral destacou que o transporte coletivo municipal e intermunicipal no dia da eleição é um serviço público essencial. A oferta de transporte é garantida pela legislação para viabilizar o direito ao voto dos cidadãos.
O MP Eleitoral orientou ainda manutenção contínua e ininterrupta do funcionamento da Linha 06 nos horários regulares. A recomendação proíbe qualquer paralisação, suspensão de itinerário ou redução injustificada da frota de veículos durante o período eleitoral.
Empresas de transporte devem ser notificadas
A orientação estabeleceu que a frota de ônibus deve circular em níveis e frequência compatíveis com os dias úteis. Os veículos precisam estar em operação das 6h às 19h, intervalo que compreende duas horas antes do início da votação e duas horas após o seu encerramento.
A Secretaria precisa notificar em caráter de urgência as empresas operadoras de transporte coletivo do município. A notificação abrange a concessionária responsável pela Linha 06 sobre a obrigatoriedade do cumprimento integral de frotas e rotas, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento.
Agentes municipais devem realizar também a fiscalização em campo ao longo de todo o dia das eleições para garantir o cumprimento dos itinerários e horários.
Segundo o MP, o transporte coletivo urbano deve ser oferecido gratuitamentea todos os eleitores, sem exigências indevidas ou veiculação de propaganda eleitoral nos veículos.
O descumprimento do documento pode ensejar a adoção de medidas judiciais, incluindo ações civis públicas, representações e pedido de instauração de inquérito policial.