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Clínica odontológica é condenada após falhas em tratamento de canal em Mossoró

Uma clínica odontológica de Mossoró foi condenada a indenizar paciente após complicações em tratamento de canal, totalizando R$ 10 mil  |  Reprodução

Publicado em 25/08/2026, às 08h10   Reprodução   Lavínia Manso

Uma clínica odontológica popular foi condenada pela 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma paciente que apresentou dores e inflamação após um tratamento de canal. A sentença, assinada pela juíza Uefla Fernandes, também determinou que a empresa entregue todos os exames odontológicos realizados durante o atendimento, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A paciente havia procurado a clínica para realizar procedimentos odontológicos e foi informada de que precisaria fazer tratamento de canal em quatro dentes. Depois da primeira sessão em um deles, ela passou a sentir fortes dores e apresentou um quadro de inflamação.

Segundo o processo, mesmo diante da inflamação, a paciente retornou ao estabelecimento e teria sido submetida a uma nova intervenção no mesmo dente. Após o procedimento, o quadro teria se agravado, sem melhora mesmo com o uso das medicações prescritas.

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Paciente precisou buscar outro atendimento

Com a persistência dos sintomas, a paciente foi informada posteriormente de que o dente precisaria ser extraído. A clínica teria oferecido uma prótese provisória, mas a proposta foi recusada pela cliente.

A paciente também solicitou acesso aos exames realizados durante o tratamento, mas, conforme os autos, a clínica negou o pedido sob a justificativa de que os documentos seriam de uso exclusivo da empresa. Após as reclamações, o estabelecimento devolveu os R$ 625 pagos pelo primeiro procedimento.

Diante da continuidade do problema, a cliente procurou outra clínica odontológica. No novo atendimento, recebeu um orçamento inicial de aproximadamente R$ 3 mil para dar sequência ao tratamento, além dos gastos necessários com medicamentos. O episódio levou a paciente a recorrer à Justiça para pedir indenização e acesso aos documentos odontológicos.

Justiça reconhece falha na prestação do serviço

Na sentença, a magistrada aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados aos consumidores em decorrência da prestação de serviços.

A juíza explicou que, embora a responsabilidade individual de profissionais liberais dependa da comprovação de culpa, a clínica responde objetivamente pelos riscos relacionados à atividade empresarial. Na análise do processo, a magistrada concluiu que houve falha na prestação do serviço.

A autora relata ter sofrido dores insuportáveis após intervenção em dente inflamado, bem como a ineficácia das medicações prescritas”, afirmou Uefla Fernandes na sentença.

A decisão também considerou irregular a negativa de acesso ao prontuário e aos exames da paciente. Para a magistrada, os documentos fazem parte do direito do consumidor à informação e não podem ser tratados como material de uso exclusivo da clínica.

Indenização leva em conta sofrimento da paciente

Ao definir o valor de R$ 10 mil por danos morais, a Justiça considerou as consequências enfrentadas pela paciente durante o tratamento e a necessidade de que a condenação também tenha efeito educativo sobre a empresa.

O valor deve servir como compensação pelo sofrimento impingido à autora e como caráter pedagógico/punitivo para que as rés adotem práticas mais seguras e transparentes”, concluiu a juíza.

Além da indenização, a clínica deverá fornecer os exames odontológicos realizados durante o atendimento. O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa diária, conforme estabelecido na sentença.

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