Cidades
Publicado em 02/09/2026, às 11h19 Magnific Lavínia Manso
Um casal que teve o casamento ameaçado por uma cobrança de R$ 6 mil de última hora será indenizado em R$ 22 mil pela Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada pelo 11º Juizado Especial Cível de Natal após os noivos relatarem que o proprietário de uma casa alugada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul, ameaçou cortar a energia elétrica do imóvel caso o valor não fosse pago.
A cobrança ocorreu em dezembro de 2025, quando os noivos e os convidados já estavam a caminho do local da celebração.
A sentença, assinada pelo juiz Eduardo Pinheiro, determinou que o casal receba R$ 12 mil pela devolução em dobro da quantia cobrada de forma indevida, além de R$ 10 mil por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada um dos noivos. Os nomes da plataforma digital de hospedagens e do proprietário do imóvel não foram divulgados no processo.
Para o magistrado, a situação provocou um abalo psicológico significativo justamente às vésperas da comemoração. A pressão levou os noivos a utilizarem parte do dinheiro que estava reservado para a lua de mel para conseguir quitar a cobrança e evitar que o problema comprometesse a cerimônia e os compromissos assumidos com outros fornecedores.
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De acordo com o processo, o casal havia reservado o imóvel inteiro em junho de 2025, com capacidade para acomodar até 18 pessoas, para o período entre 12 e 15 de dezembro daquele ano. A hospedagem foi contratada por R$ 9,5 mil.
Antes de concluir a reserva, a noiva consultou o proprietário sobre a possibilidade de realizar uma recepção simples para aproximadamente 30 familiares na casa. Segundo o processo, o dono autorizou a realização do encontro e não estabeleceu cobrança adicional nem restrição de horário para a celebração.
A situação mudou quando dezembro chegou e os noivos, convidados e fornecedores já estavam se deslocando para o imóvel. O proprietário entrou em contato afirmando que a casa não seria adequada para a realização de eventos e condicionou a autorização da festa ao pagamento imediato de R$ 6 mil.
A cobrança, segundo o relato apresentado à Justiça, veio acompanhada de uma ameaça. O proprietário teria informado que desligaria a energia elétrica da residência caso o casal não transferisse o valor solicitado, deixando os noivos sem alternativa diante da proximidade da cerimônia.
Com a celebração prestes a acontecer e diversos fornecedores já contratados, o casal decidiu efetuar o pagamento para evitar que a situação prejudicasse o casamento. Parte do dinheiro que havia sido separado para a lua de mel foi utilizada para quitar os R$ 6 mil exigidos.
Os noivos também procuraram a plataforma de hospedagem responsável pela reserva em busca de auxílio. Segundo o processo, a empresa se recusou a intervir na situação sob o argumento de que a cobrança adicional havia sido negociada diretamente entre o proprietário e os hóspedes, fora do site.
Na Justiça, a plataforma sustentou que não havia participado da negociação e que a cobrança teria sido feita diretamente pelo proprietário por meio de um aplicativo de mensagens. O dono do imóvel, por outro lado, não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido nem formulou proposta de acordo.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a cobrança foi abusiva e que a plataforma também teve responsabilidade pela situação ao não oferecer suporte adequado aos consumidores. Para o magistrado, embora a exigência tenha partido do proprietário, o problema estava relacionado a uma reserva realizada por meio da própria plataforma.
Na sentença, Eduardo Pinheiro destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe cobranças realizadas de maneira constrangedora ou mediante ameaça. Na avaliação do juiz, a gravidade do caso aumentou porque o casal foi pressionado poucas horas antes de uma ocasião considerada especialmente importante.
O magistrado também apontou que os compromissos assumidos com outros fornecedores estavam em risco e que a situação obrigou os noivos a redirecionarem recursos que seriam utilizados durante a lua de mel.
Segundo a decisão, a ameaça de interrupção do fornecimento de energia elétrica agravou a cobrança indevida e ultrapassou os limites de uma simples discussão contratual. Por esse motivo, além da restituição em dobro dos R$ 6 mil pagos, a Justiça fixou uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Com a decisão, o casal deverá receber R$ 22 mil no total, sendo R$ 12 mil referentes à devolução em dobro da quantia paga e R$ 10 mil por danos morais. A sentença reconheceu ainda a responsabilidade da plataforma por ter deixado os consumidores desamparados diante de um problema relacionado à reserva realizada em seu serviço.