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Cidades

Casal do RN tem viagem dos sonhos frustrada e Justiça determina indenização de R$ 30 mil

Juíza do RN aplica teoria da aparência e responsabiliza agência por danos materiais e morais ao casal que teve viagem cancelada  |  Reprodução internet

Publicado em 31/03/2026, às 12h16   Reprodução internet   Redação

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Um casal que teve frustrado o plano de realizar uma viagem religiosa internacional será indenizado após decisão da Justiça do Rio Grande do Norte.

A sentença reconheceu falha na prestação de serviço por parte de uma agência de turismo que não executou o pacote contratado.

Ao todo, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil — sendo R$ 26 mil por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.

Segundo os autos, os clientes adquiriram, no primeiro semestre de 2023, um pacote turístico com destino a Portugal e Santiago de Compostela, com foco em turismo religioso.

A oferta foi feita por um vendedor que já havia negociado outras viagens com o casal, o que reforçou a confiança na contratação.

Para garantir as vagas, consideradas limitadas, os consumidores efetuaram o pagamento integral de R$ 26 mil, dividido em R$ 13 mil por pessoa.

No entanto, poucos dias depois, foram informados de que a viagem não seria mais realizada, sob a alegação de falta de reservas.

Segundo os autos, os clientes adquiriram, no primeiro semestre de 2023, um pacote turístico com destino a Portugal e Santiago de Compostela, com foco em turismo religioso.

Empresa tentou se eximir da responsabilidade

Em sua defesa, a agência de turismo sustentou que a negociação teria sido feita diretamente com o vendedor, que atuaria de forma independente.

A empresa também alegou não ter recebido qualquer valor referente ao pacote e negou vínculo contratual direto com os clientes, afastando responsabilidade sobre eventuais prejuízos.

Justiça reconhece vínculo e aplica teoria da aparência

Ao julgar o caso, a juíza Ana Cláudia Florêncio, do 10º Juizado Especial Cível de Natal, entendeu que havia elementos suficientes para caracterizar a atuação do vendedor em nome da empresa.

Com base na teoria da aparência, a magistrada concluiu que a agência deve responder pelos atos praticados, especialmente para proteger o consumidor.

O entendimento também se apoiou no Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva em situações de falha na prestação de serviço.

Falha contratual e quebra de confiança

Na decisão, a juíza destacou que houve inadimplemento contratual e violação do princípio da boa-fé.

Restou comprovado que os autores contrataram pacote de viagem, pagaram integralmente o valor ajustado de R$ 26 mil e não tiveram o serviço efetivamente prestado, configurando inadimplemento contratual por parte da ré”, afirmou.

Dano moral foi reconhecido pela frustração

A magistrada também considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, já que envolvia um projeto pessoal e religioso do casal.

Segundo a decisão, a ausência de solução por parte da empresa agravou o impacto emocional sofrido pelos consumidores.

“A falha na prestação do serviço, somada ao descaso e à ausência de solução ou restituição, configura ofensa à dignidade da pessoa humana”, destacou.

Indenização foi definida pela justiça

Com a condenação, a empresa deverá ressarcir integralmente os valores pagos e compensar os danos causados:

- R$ 26 mil por danos materiais
- R$ 4 mil por danos morais

A decisão reforça o entendimento de que empresas respondem por serviços ofertados em seu nome e devem garantir o cumprimento das expectativas criadas junto ao consumidor.

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