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Banco Central libera Pix Automático em conta-salário; saiba a partir de quando

As mudanças visam aprimorar o funcionamento do Pix Automático, com foco em pagamentos recorrentes e prevenção a fraudes, beneficiando consumidores  |  Internet

Publicado em 18/09/2026, às 11h43   Internet   Redação

O Pix vai passar por novas mudanças que começam a ser implementadas entre 2027 e 2028. Uma das principais novidades anunciadas pelo Banco Central (BC) é a possibilidade de utilizar o saldo de contas-salário para pagamentos recorrentes pelo Pix Automático, a partir de 1º de julho de 2027.

A alteração integra uma revisão das regras do sistema de pagamentos e também estabelece mecanismos para impedir que uma mesma cobrança seja quitada duas vezes quando o boleto oferece pagamento por código de barras e Pix.

As novas normas ainda ampliam os procedimentos adotados pelas instituições financeiras diante de operações consideradas suspeitas de fraude, incluindo novas regras para o registro e a revisão dessas marcações.

Conta-salário poderá usar Pix Automático

A partir de julho de 2027, trabalhadores poderão utilizar recursos disponíveis em contas-salário para pagar despesas recorrentes por meio do Pix Automático.

A modalidade permite que o cliente autorize uma cobrança inicialmente e, depois disso, os pagamentos periódicos sejam realizados conforme as regras previamente autorizadas.

O mecanismo pode ser utilizado para despesas que se repetem, como serviços e outras cobranças recorrentes, sem que o usuário precise iniciar manualmente cada operação.

A mudança amplia as possibilidades de utilização do dinheiro recebido em uma conta-salário, mas não transforma esse tipo de conta em uma conta corrente com acesso completo ao Pix.

Transferências para conta-salário continuam bloqueadas

Mesmo com a nova autorização, permanece uma restrição importante: contas-salário não poderão receber transferências via Pix.

A exceção continua sendo para pagamentos efetuados pela Secretaria do Tesouro Nacional e para devoluções relacionadas a transações realizadas anteriormente.

Na prática, a novidade está concentrada na possibilidade de o trabalhador enviar pagamentos recorrentes, e não em receber transferências de terceiros por meio do Pix.

O Pix Automático será, portanto, a única modalidade do sistema que poderá ser enviada diretamente a partir de uma conta-salário.

Boletos com Pix terão proteção contra pagamento em duplicidade

Outra mudança anunciada pelo Banco Central envolve os chamados boletos híbridos, que apresentam no mesmo documento um código de barras e um QR Code para pagamento pelo Pix.

Esse formato já é utilizado por empresas e consumidores, mas passará a contar com regras específicas para reduzir o risco de uma cobrança ser paga duas vezes.

A preocupação está em situações nas quais o consumidor paga o boleto por um dos meios e, por algum motivo, tenta quitar novamente a mesma obrigação pelo outro.

As novas regras para esse tipo de cobrança entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Cliente poderá escolher como pagar

Para boletos que possuem data de vencimento, o consumidor poderá escolher entre as duas formas disponíveis: utilizar o Pix ou fazer o pagamento pelo código de barras.

A regra, porém, terá uma condição. Ela não se aplicará aos boletos vinculados a determinadas operações financeiras, como aqueles utilizados para antecipação do recebimento do valor pela empresa.

O objetivo do Banco Central é fazer com que os dois meios de pagamento funcionem de maneira coordenada, evitando que uma obrigação já quitada permaneça disponível para um segundo pagamento.

Sistema deverá bloquear segunda cobrança

Pelas novas regras, a instituição responsável pelo recebimento deverá cancelar a possibilidade de pagamento via Pix assim que identificar que o boleto correspondente já foi pago.

Também deverá impedir a operação pelo Pix quando a cobrança já tiver sido quitada anteriormente.

A mesma proteção será aplicada aos chamados boletos dinâmicos quando eles forem posteriormente vinculados a um ativo financeiro.

A ideia é criar uma comunicação entre as diferentes formas de pagamento para reduzir a possibilidade de duplicidade.

E se o pagamento duplicado acontecer?

O Banco Central também estabeleceu o procedimento para casos em que, mesmo com os mecanismos de segurança, uma falha permita que o consumidor pague pelo Pix uma obrigação que já havia sido quitada pelo boleto.

Nessa situação, a instituição deverá devolver integralmente o valor ao pagador.

A devolução deverá ser feita com recursos próprios da instituição responsável e ocorrer em até 24 horas após a liquidação da transação.

A regra cria uma responsabilidade direta para as instituições financeiras diante de eventuais falhas no mecanismo destinado a evitar pagamentos duplicados.

Banco Central amplia controle sobre suspeitas de fraude

A revisão das normas também modifica o tratamento dado às operações envolvendo usuários com suspeita fundamentada de fraude.

As instituições financeiras poderão registrar essas suspeitas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), uma das bases utilizadas na infraestrutura do Pix.

A marcação poderá ser associada ao CPF ou CNPJ do usuário e, quando houver, à respectiva chave Pix.

Com isso, as instituições terão uma ferramenta adicional para identificar operações e usuários que tenham sido relacionados a indícios considerados relevantes de fraude.

Marcação poderá permanecer por cinco anos

Uma das novidades é o período máximo de permanência da marcação.

O registro poderá ficar disponível na base de dados por até cinco anos.

Isso não significa, porém, que o usuário ficará sem possibilidade de contestar a informação durante todo esse período.

A regulamentação prevê um mecanismo para solicitar a revisão e eventual retirada da marcação.

Usuário poderá contestar suspeita

A pessoa física ou jurídica que tiver uma marcação registrada poderá solicitar à instituição responsável que analise o caso.

O banco ou instituição deverá avaliar o pedido em até sete dias.

Caso não sejam encontrados elementos suficientes para justificar a manutenção da suspeita de fraude, a marcação deverá ser retirada.

A medida cria um procedimento formal de revisão e impede que uma suspeita permaneça registrada indefinidamente sem possibilidade de reavaliação.

Bancos deverão informar o cliente

As instituições que realizarem uma marcação também terão obrigações de comunicação.

O usuário deverá ser informado sobre a existência do registro, a data em que a marcação foi realizada e os canais disponíveis para esclarecimentos e eventual contestação.

Essa obrigação específica de comunicação começará a valer em 1º de fevereiro de 2027.

Já as demais regras relacionadas às marcações de suspeita de fraude têm vigência imediata, conforme o cronograma estabelecido pelo Banco Central.

Veja quando cada mudança começa

As novas regras possuem datas diferentes de implementação. Confira:

Mudança Início

As mudanças fazem parte da atualização das normas que regulam o funcionamento do Pix e buscam estabelecer procedimentos mais específicos para diferentes situações envolvendo pagamentos, cobranças recorrentes e prevenção a fraudes.

Para o consumidor, uma das principais novidades será a possibilidade de utilizar o dinheiro disponível na conta-salário para pagamentos recorrentes via Pix Automático. Já no caso dos boletos híbridos, a principal mudança será a criação de mecanismos para evitar que uma mesma obrigação seja paga duas vezes.

Classificação Indicativa: Livre


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