Política
A corrida eleitoral segue uma série de regras sobre o que as candidaturas podem ou não fazer para conquistar o eleitor, até mesmo no dia da votação das Eleições 2026, dia 4 de outubro.
Desde o último dia 16 de agosto, as campanhas podem pedir votos, apresentar propostas e realizar atos públicos. A legislação eleitoral, porém, impõe limites para evitar vantagens indevidas e preservar o equilíbrio entre os concorrentes.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro. O segundo turno, quando necessário, será realizado em 25 de outubro. Nas eleições deste ano, eleitores escolherão presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
As regras são previstas na legislação eleitoral e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral fiscaliza a propaganda e pode determinar a retirada de conteúdos irregulares ou aplicar sanções aos responsáveis.
Pra orientar os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.
O manual é baseado da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.
São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, detalhou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.
Para Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.
A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.
Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.
Veja abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:
No dia da eleição
Depois da eleição
Os eleitores que votarem precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).
A justificativa pode ser apresentada pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
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