Política

TRE-RN realiza eleições suplementares em dois municípios do estado neste fim de semana

Jeso Carneiro
As novas eleições foram convocadas após a cassação dos mandatos dos prefeitos e vice-prefeitos das duas cidades que ficam no interior do RN  |   BNews RN - Divulgação Jeso Carneiro
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 15/05/2026, às 13h05



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) realiza no próximo domingo (17) eleições suplementares nos municípios de Itaú e Ouro Branco para escolha de prefeito e vice-prefeito. A votação acontece das 8h às 17h.

As novas eleições foram convocadas após a cassação dos mandatos dos prefeitos e vice-prefeitos das duas cidades que ficam no interior do RN por abuso de poder e práticas vedadas pela legislação eleitoral. A medida foi oficializada por meio da Resolução TRE-RN nº 165/2026.

De acordo com dados do sistema DivulgaCand, cada cidade possui duas chapas registradas para disputar os cargos do Executivo municipal. Os candidatos eleitos serão diplomados no dia 9 de junho deste ano e permanecerão nos cargos até 31 de dezembro de 2028.

Cerca de 10 mil eleitores poderão votar

Aproximadamente 10 mil eleitores estão aptos a participar das eleições suplementares nas duas cidades do interior potiguar.

Em Ouro Branco, vinculada à 23ª Zona Eleitoral de Caicó, são 4.527 eleitores registrados. Já em Itaú, pertencente à 45ª Zona Eleitoral de Apodi, o eleitorado soma 5.085 pessoas aptas ao voto. Os locais de votação foram definidos pela Justiça Eleitoral.

Locais de votação em Ouro Branco

Escola Municipal José Nunes de Figueiredo, seções 27 a 41
Escola Estadual Manoel Correia, seções 21 a 26 e 61
Creche Kleyse Medeiros, seção 69

Locais de votação em Itaú

Escola Estadual Francisco de Assis Pinheiro, seções 77 e 97 a 100
Escola Municipal José Porto de Queiroz, seções 19, 24 a 31, 76 e 101

Novas eleições seguem regras do Código Eleitoral

As eleições suplementares estão de acordo com as normas previstas na Portaria nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral e no artigo 224 do Código Eleitoral.

A legislação determina a realização de novo pleito quando há anulação de registros de candidatura, cassação de diplomas ou perda de mandatos majoritários, independentemente da quantidade de votos anulados.

O tempo de propaganda eleitoral gratuita foi distribuído conforme os critérios estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.610/2019, levando em consideração o tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados nas eleições gerais de 2022.

Classificação Indicativa: Livre

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