Política
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, por unanimidade, o recurso pedido pelo candidato Allyson Bezerra (UB) e pela coligação “Esperança e Trabalho”, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de direito de resposta contra a coligação “Time Que Cuida” e o candidato Cadu de Lula (PT) a uma peça veiculada no rádio no horário eleitoral gratuito.
A propaganda, que deu origem ao pedido de direito de resposta, iniciava com um trecho de reportagem do Jornal Nacional abordando uma operação da Polícia Federal e, em seguida, trazia a narração afirmando que Allyson Bezerra seria investigado por “ficar com 15% do dinheiro” no âmbito da Operação Mederi em Mossoró.
A defesa de Allyson Bezerra argumentou sobre a propaganda dizendo que a expressão “ficar com 15%” imputava uma apropriação consumada de recursos públicos, ultrapassando o limite da mera informação sobre a apuração policial, além de alegar falta de verificação prévia da fidedignidade da informação e ofensa à honra.
Porém, o relator do processo, desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, destacou em seu voto que a análise contextual da mensagem demonstra que a menção ao percentual estava diretamente atrelada à condição de investigação.
Segundo o magistrado a frente do processo, a propaganda não apresentou o candidato como condenado nem afirmou a responsabilidade criminal como fato definitivamente comprovado.
O acórdão ressaltou ainda a existência de substrato fático preexistente, citando reportagens e documentos que registram diálogos captados pela Polícia Federal mencionando a “matemática de Mossoró” e o percentual de 15%.
Para o tribunal da Justiça Eleitoral, a crítica política severa vinculada a investigações reais não configura, por si só, afirmação sabidamente inverídica ou ofensa à honra apta a justificar a medida excepcional do direito de resposta.
Com a decisão do plenário do TRE, foi fixada a tese de que a referência a suspeitas de recebimento de percentuais de recursos públicos, quando associada a apurações policiais existentes e respaldada por elementos informativos anteriores, está inserida nos limites do debate político.
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