Política

TRE manda derrubar vídeo com Neymar em apoio a Allyson Bezerra; saiba o que motivou a decisão da Justiça

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A decisão inclui multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento e proíbe republicação do material questionado pelo TRE  |   BNews RN - Divulgação Reprodução
Elí Bernardo

por Elí Bernardo

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Publicado em 15/07/2026, às 07h51



O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN),Hallison Rêgo, determinou nesta terça-feira 14, a remoção imediata de uma publicação do perfil do Instagram @rncomallyson, por indícios de propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União). A decisão tem caráter liminar.

O post questionado reúne uma montagem com a imagem do jogador Neymar Jr., uma mensagem de apoio a Allyson e um jingle com expressões de conotação eleitoral.

O magistrado do TRE-RN determinou que o Instagram retirasse o conteúdo em até 24 horas, em âmbito global, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral. A decisão já foi cumprida.

Ainda foi proibida a republicação do mesmo material por Allyson Bezerra e João Carlos Medeiros, apontado no processo como administrador do perfil. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Na representação, o Partido Novo do RN afirma que esse vídeo, com duração aproximada de 47 segundos, utiliza uma montagem na qual Neymar aponta para um formulário simulado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com a frase “Allyson é meu Governador”.

No material, é reproduzido ao fundo o jingle “O Homem Tá Disparado”, com trechos como “vem pro nosso lado”, “olha aí quem vai vencer” e “eu tô com ele e não abro mão”.

A legenda da postagem também pergunta: “E você? Também já disse que Allyson é seu Governador hoje?”. Segundo o partido, a combinação entre imagem, música e texto configura pedido claro de voto por meio de expressões equivalentes, prática proibida antes do período oficial de campanha.

Ao analisar o pedido, o juiz Hallison Rêgo entendeu que há elementos suficientes, neste primeiro momento, para reconhecer a probabilidade de propaganda eleitoral antecipada. Para ele, as expressões utilizadas representam um chamamento direto ao eleitorado em favor da pré-candidatura.

O juiz ainda afirmou que a publicação extrapola os limites autorizados para a pré-campanha, período em que são permitidas a divulgação de propostas, o anúncio da pré-candidatura e a exaltação de qualidades pessoais, desde que não haja pedido de voto ou antecipação de atos próprios da campanha.

Conforme a decisão, o material “aparenta extrapolar os limites” previstos no artigo 36-A da Lei das Eleições por reunir elementos que, analisados em conjunto, poderiam comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.

Um outro ponto destacado foi o uso da imagem manipulada de Neymar. Para o Juiz, a montagem transmite a falsa impressão de que o jogador teria declarado apoio político a Allyson.

O conteúdo divulgado é composto por imagem manipulada digitalmente, com o propósito de transmitir ao público a falsa impressão de que o jogador Neymar Jr. teria manifestado apoio à pré-candidatura do primeiro representado”, registrou o magistrado.

A postagem associada que Neymar a Allyson

A publicação do vídeo foi feita em 17 de maio de 2026 e, conforme os dados apresentados na ação, alcançou cerca de 276 curtidas, 56 comentários e 41 compartilhamentos até a última atualização verificada. O perfil tem aproximadamente 4 mil seguidores.

Na avaliação do juiz Hallison, os números demonstram capacidade de propagação da mensagem e risco de ampliação do dano enquanto o material permanecer disponível. “Tais circunstâncias evidenciam o potencial de lesão à igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos”, afirmou.

O Partido Novo também alegou que o conteúdo integra uma rede coordenada de perfis voltados à promoção da imagem de Allyson Bezerra. A legenda partidária classificou a prática ainda como “astroturfing eleitoral”, expressão utilizada para designar a simulação de manifestações espontâneas de apoio popular.

A decisão registrou ainda que o perfil oficial do pré-candidato teria sido marcado repetidamente nos comentários da publicação e que o perfil @rncomallyson seria administrado por João Carlos Medeiros, integrante da direção do União Brasil Jovem.

Para o juiz, as circunstâncias podem indicar, em análise preliminar, o conhecimento de Allyson sobre o conteúdo.

O caso ainda vai seguir tramitando no TRE-RN e ainda haverá julgamento definitivo da ação.

Na representação, o Novo pediu a condenação dos representados ao pagamento da multa prevista na legislação eleitoral, no valor máximo de R$ 25 mil, ou em quantia equivalente ao custo da propaganda, caso seja superior.

A liminar concedida nesta terça-feira trata apenas da retirada imediata do conteúdo e da proibição de republicação. A aplicação definitiva da penalidade dependerá de analise posterior.

Classificação Indicativa: Livre

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