Política

Segunda sem atendimento: veja por que cartórios eleitorais do RN estarão fechados

Elí Bernardo BNews RN
O TRE-RN informa sobre os dias de feriado e ponto facultativo nos cartórios para o ano de 2026, conforme a portaria do STJ  |   BNews RN - Divulgação Elí Bernardo BNews RN
ELÍ Bernardo

por ELÍ Bernardo

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Publicado em 09/08/2026, às 17h44



Os cartórios eleitorais de todos municípios do Rio Grande do Norte estarão fechados nesta segunda-feira (10). A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RN), que avisou que não terá expediente na sede administrativa e nos cartórios eleitorais neste início de semana.

A medida é ponto facultativo, véspera do feriado de terça-feira (11), que celebra a criação dos cursos jurídicos no Brasil e o Dia do Advogado.

O ponto facultativo foi definido Superior Tribunal de Justiça, pela Portaria STJ/GDG 1.010/2025, com base no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966.

Prazos processuais prorrogados

Os prazos com início ou término no dias 10 ficam prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 224, §1º, do Código de Processo Civil — exceto para as zonas eleitorais 23ª e 45ª ou quando houver disposição legal em contrário.

Datas consideradas feriado ou ponto facultativo nos TREs

A portaria STJ/GDG 1.010/2025, estabelece que que os tribunais da justiça devem divulgar os dias de feriado nacional e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento na Secretaria do Tribunal do Superior Tribunal de
Justiça e para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015). As datas previstas para fechamento das sedes e cartórios são as seguintes:

  • I – 1º de janeiro, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949);
  • II – 16 e 17 de fevereiro, feriados (art. 62, inciso III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio
    de 1966);
  • III – 18 de fevereiro, ponto facultativo até as 14 horas (Quarta-Feira de Cinzas);
  • IV – 1º a 3 de abril, feriados (art. 62, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de
    1966);
  • V – 20 de abril, ponto facultativo;
  • VI – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949);
  • VII – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949);
  • VIII – 4 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);
  • IX – 5 de junho, ponto facultativo;
  • X – 10 de agosto, ponto facultativo;
  • XI – 11 de agosto, feriado (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de
    1966);
  • XII – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949);
  • XIII – 12 de outubro, feriado (art. 1º da Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980);
  • XIV – 30 de outubro, ponto facultativo, em razão da transferência do ponto
    facultativo do dia 28 de outubro (art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
  • XV – 2 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949);
  • XVI – 20 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 14.759, de 21 de dezembro de
    2023);
  • XVII – 7 de dezembro, ponto facultativo; Texto de acordo com a publicação na fonte oficial (DJe do STJ, 26 dez. 2025)
  • XVIII – 8 de dezembro, feriado (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de
    1966);
  • XIX – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949 ).
    Art. 2º Caberá aos gestores de nível CJ-4 e CJ-3 a preservação e o
    funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Classificação Indicativa: Livre

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