Política
As eleições 2026 já movimentam partidos e candidatos aos mandatos no Rio Grande do Norte e em todas as unidades federativas do País.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), do período atual até 15 de agosto, os candidatos vivem a pré-campanha, conforme a Lei Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução 23.610/2019, com atualizações que permitem aos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto uma série de condutas, entre elas:
Para o pleito de 2026, o art. 3º, inciso VIII, da Resolução TSE nº 23.755/2026 (atualiza a Resolução nº 23.610/2019), incluiu a previsão expressa de permitir, na pré-campanha, “manifestação espontânea” de conteúdo político-eleitoral em ambientes universitários, escolares, comunitários e de movimentos sociais.
Resolução TSE 23.610/2019 com atualizações
Segundo a resolução Propaganda eleitoral antecipada, caso seja detectado o descumprimento das regras de pré-campanha, os eleitores que desejarem realizar denúncias de propaganda eleitoral antecipada nas Eleições Gerais de 2026 devem preencher o formulário do Ministério Público Eleitoral, disponível na internet.
O canal recebe representações de irregularidades que demonstram ameaça à ordem jurídica e ao regime democrático, sempre que relacionadas aos interesses da União.
Para registrar a denúncia, a pessoa deverá ter uma conta na plataforma gov.br, com classificação mínima de nível bronze. Ao preencher o formulário, será necessário fornecer detalhes sobre o incidente relatado e informações a respeito dos envolvidos. Se quiser, o cidadão também poderá anexar documentos que auxiliem na comprovação do caso.
O MPE mantém sigilo dos dados pessoais do denunciante.
Importante: pessoas que fizerem denúncias falsas podem responder por denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção, conforme previsto nos artigos 339 e 340 do Código Penal.
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