Política
Um projeto de lei que tramita na casa legislativa do Estado Rio Grande do Norte, pode obrigar as empresas de internet provarem o que prestam de velocidade aos consumidores.
O PL é do autoria do deputado estadual, Rosano Taveira Júnior (PSDB) e já foi aprovado em todas as comissões da Assembleia Legislativa. O BNews RN conversou com o parlamentar.
A gente apresentou um projeto, que pode ser votado hoje, aqui na Assembleia Legislativa. A gente está buscando mas informações entre operadora e o cliente. O que falta hoje é mais clareza nas informações, porque a gente contrata um serviço e, às vezes, não sabe realmente se aquele serviço está sendo prestado da forma que está sendo contratado", explicou o deputado Taveira Jr.
Se aprovado as prestadoras de serviços de internet móvel e de banda na modalidade pós-paga serão obrigadas a apresentarem, na a fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores, garantindo ao consumidor acesso claro e detalhado às informações relativas à velocidade efetivamente disponibilizada para recebimento (download) e envio (upload) de dados.
Segundo o texto do projeto, a empresa deverá registrar a média diária para o recebimento e o envio de dados, não se computando, para o efeito de aferimento, a velocidade praticada entre a zero hora e as 8 (oito) horas da manhã. As informações relativas ao recebimento e ao envio de dados deverão ser prestadas separadamente.
Conforme o art. 1º desta Lei, as operadoras que descumprirem a determinação ficam sujeitas às sanções dispostas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O descumprimento das disposições da lei sujeitará ainda à multa administrativa de 500 (quinhentas) a 5.000 (cinco mil), conforme as Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio Grande do Norte, ou índice equivalente que venha a substituí-la, graduada conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
O acesso à internet é, atualmente, serviço essencial para o exercício da cidadania, para o desenvolvimento educacional, profissional e econômico, além de ser instrumento fundamental de inclusão social.
No entanto, é recorrente a divergência entre a velocidade contratada e a velocidade efetivamente disponibilizada pelas empresas prestadoras de serviço, o que gera prejuízos aos consumidores e compromete a qualidade do serviço prestado, segundo o deputado.
Representará um avanço muito grande, porque hoje quem tem um plano pós-pago, a gente não sabe realmente se aquilo que contratou é o que está se passando para o cliente. A operadora
tem que ser um pouco mais clara com o cliente, para ele saber, se contratou 600 MB, está chegando 600 MB realmente", disse Taveira.
Depois de votado na Assembleia, a governadora deverá sancionar a lei, num prazo mínimo de 45 dias.
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