Política

RN cria lei inédita e barra condenados por feminicídio em cargos no governo; saiba irá funcionar

Agência Brasil/ Tânia Rêgo
A Lei nº 12.647/2026 impede condenados por feminicídio de assumir cargos na administração pública do Rio Grande do Norte  |   BNews RN - Divulgação Agência Brasil/ Tânia Rêgo
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por BNews Natal

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Publicado em 13/03/2026, às 11h53



O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Maria Anália, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por feminicídio para cargos públicos, visando fortalecer a luta contra a violência de gênero no estado.

A nova legislação se aplica a toda a estrutura do Poder Executivo estadual e exige que candidatos a cargos comissionados apresentem certidões negativas de antecedentes criminais, assegurando que a proibição se mantenha até a reabilitação penal do condenado.

A lei homenageia Maria Anália, uma jovem vítima de feminicídio, e reflete a crescente mobilização social por políticas mais rigorosas no combate à violência contra a mulher, além de oferecer canais de denúncia para vítimas.

Resumo gerado por IA

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou uma nova legislação que cria barreiras para a ocupação de cargos públicos por pessoas condenadas por feminicídio. A medida foi oficializada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.

Batizada de Lei Maria Anália, a Lei nº 12.647/2026 estabelece que condenados por feminicídio não poderão ser nomeados para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública estadual.

A sanção foi assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário de Estado da Administração, Iranildo Germano dos Santos.

A sanção foi assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário de Estado da Administração, Iranildo Germano dos Santos.
A sanção foi assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário de Estado da Administração, Iranildo Germano dos Santos.

Regra passa a valer para toda estrutura do Governo Estadual

De acordo com o texto da lei, a proibição se aplica a toda a estrutura do Poder Executivo estadual, incluindo:

- administração direta
- autarquias
- fundações
- empresas públicas
- sociedades de economia mista

A restrição atinge pessoas condenadas pelo crime de feminicídio em decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.

O feminicídio está previsto no Código Penal Brasileiro e caracteriza o homicídio cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero.

Governo exigirá certidões criminais para posse em cargos

Para garantir o cumprimento da nova regra, o governo estadual determinou que indicados para cargos comissionados ou funções de confiança deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais.

Os documentos deverão ser emitidos pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal e apresentados no momento da posse.

A lei também estabelece que a proibição permanecerá válida até o cumprimento total da pena e eventual reabilitação penal do condenado, conforme previsto na legislação brasileira.

Quem foi Maria Anália

A legislação recebeu o nome de Maria Anália, jovem de 23 anos vítima de feminicídio em abril de 2024 no município de Parnamirim, na Grande Natal.

O crime gerou forte comoção no estado e mobilizou familiares, movimentos sociais e organizações de defesa dos direitos das mulheres.

O caso passou a simbolizar a luta por políticas públicas mais rigorosas no enfrentamento à violência de gênero.

A legislação recebeu o nome de Maria Anália, jovem de 23 anos vítima de feminicídio em abril de 2024 no município de Parnamirim, na Grande Natal.
A legislação recebeu o nome de Maria Anália, jovem de 23 anos vítima de feminicídio em abril de 2024 no município de Parnamirim, na Grande Natal.

Como denunciar violência contra a mulher

Casos de violência doméstica ou de gênero podem ser denunciados de forma gratuita e, se necessário, anônima por diferentes canais oficiais:

- Polícia Militar: 190 (situações emergenciais)
- Polícia Civil: 181
- Central de Atendimento à Mulher: 180

Os serviços funcionam para registrar denúncias, orientar vítimas e encaminhar casos para as autoridades responsáveis.

Classificação Indicativa: Livre

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