Política
Publicado em 08/08/2026, às 11h52 Redação Bnews
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte considerou irregular uma pesquisa do Affare Institute que indicava Álvaro Dias como líder na corrida pelo governo estadual, resultando na equiparação do levantamento a um não registrado e na condenação das empresas responsáveis ao pagamento de R$ 53.205.
A pesquisa, que previa uma amostra com 73,9% de entrevistados com renda de até um salário mínimo, apresentou apenas 37,9% desse grupo, enquanto a participação de faixas de renda mais alta foi significativamente maior do que o planejado.
Além da suspensão definitiva da divulgação da pesquisa, o TRE manteve a responsabilidade conjunta do Affare Institute e da contratante Plano B Soluções, apesar de um juiz ter divergido quanto à responsabilização da empresa contratante pela falha técnica.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) considerou irregular uma pesquisa eleitoral do Affare Institute que apontou Álvaro Dias (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Estado. A Corte identificou diferenças relevantes entre o plano amostral registrado na Justiça Eleitoral e o perfil dos eleitores que efetivamente participaram do levantamento.
Com a decisão, a pesquisa, divulgada em abril, foi equiparada a um levantamento não registrado. A PNH Pesquisa de Mercado e Opinião Pública Ltda., responsável pelo Affare Institute, e a O2 Soluções Ltda., identificada como Plano B Soluções e contratante do estudo, foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 53.205.
O julgamento ocorreu na última terça-feira (4), após uma ação apresentada pelo Republicanos.
Registrado sob o número RN-07670/2026, o levantamento apontou Álvaro Dias com 32,6% das intenções de voto para o Governo do RN.
Allyson Bezerra (União) apareceu com 27,8%, enquanto Cadu Xavier (PT) registrou 25%. O resultado diferiu da maioria das demais pesquisas divulgadas sobre a disputa estadual, nas quais Allyson aparecia na liderança.
No registro apresentado à Justiça Eleitoral, o Affare informou que ouviria 1.500 eleitores entre os dias 7 e 11 de abril, abrangendo todas as regiões do Rio Grande do Norte.
O principal problema identificado pelo Tribunal está na composição da amostra de acordo com a renda dos participantes.
O planejamento registrado previa que 73,9% dos entrevistados teriam renda domiciliar de até um salário mínimo. Na execução da pesquisa, esse grupo correspondeu a apenas 37,9% das pessoas ouvidas.
A diferença foi de 36 pontos percentuais, representando 541 entrevistados a menos nessa faixa de renda em comparação com o planejamento apresentado.
Ao mesmo tempo, pessoas pertencentes às faixas de renda mais elevadas tiveram participação significativamente maior.
Os entrevistados com renda entre dois e cinco salários mínimos e aqueles que recebiam mais de cinco salários deveriam representar, juntos, 11,4% da amostra. Na pesquisa realizada, porém, chegaram a 44,5%.
Entre aqueles com renda de dois a cinco salários mínimos, a previsão era de 7,4%, mas o percentual alcançou 21,9%, equivalente a 217 participantes além do planejado.
Na faixa superior a cinco salários mínimos, a participação prevista era de 4%, mas chegou a 22,6%, representando 278 entrevistados acima da quantidade projetada.
Para o relator do processo, desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro, as diferenças foram grandes demais para serem consideradas apenas alterações operacionais ocorridas durante a realização das entrevistas.
Em sua defesa, o Affare argumentou que diferenças entre a amostra inicialmente planejada e os entrevistados efetivamente alcançados não seriam suficientes, isoladamente, para caracterizar fraude ou irregularidade.
O instituto também sustentou que técnicas estatísticas de ponderação foram utilizadas posteriormente para aproximar os resultados dos parâmetros populacionais.
O TRE verificou, entretanto, que o ajuste foi realizado em variáveis como gênero, escolaridade, idade e área de abrangência, mas não foi aplicado ao nível econômico.
Segundo a Corte, o problema não estava no uso da ponderação, mas no fato de o instituto ter informado previamente que faria o ajuste das variáveis e não ter adotado o procedimento para a renda.
Apesar de reconhecer uma irregularidade metodológica considerada substancial, o Tribunal não concluiu que houve intenção deliberada de manipular os números ou favorecer algum dos candidatos.
Também não ficou demonstrado no julgamento que a diferença na composição da amostra tenha alterado efetivamente o resultado final da pesquisa.
Para a maioria da Corte, no entanto, a divergência entre a metodologia registrada e aquela efetivamente executada foi suficiente para comprometer a confiabilidade do levantamento, independentemente da existência de dolo.
O TRE determinou ainda a suspensão definitiva da divulgação do levantamento como uma pesquisa eleitoral regular. Embora os números tenham sido publicados em abril, eles não poderão continuar sendo apresentados como resultado de uma pesquisa considerada válida pela Justiça Eleitoral.
A Corte manteve ainda a responsabilidade conjunta do Affare Institute e da Plano B Soluções. A contratante argumentou que não participou da definição da metodologia ou da execução do levantamento, mas a maioria dos julgadores entendeu que tanto a realizadora quanto a contratante respondem pela divulgação da pesquisa irregular.
O juiz Marcello Rocha divergiu parcialmente desse entendimento. Ele concordou com a irregularidade, a suspensão e a multa aplicada ao instituto, mas defendeu que a empresa contratante não fosse responsabilizada pela falha técnica.
Ao final, prevaleceu o entendimento do relator de que houve descumprimento do plano amostral registrado, comprometimento da confiabilidade da pesquisa e responsabilidade das duas empresas envolvidas.
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