Política
Publicado em 21/05/2026, às 11h17 Malu Machado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dois decretos que reformulam a responsabilidade civil das grandes plataformas digitais no Brasil, visando combater fraudes virtuais e crimes de ódio, especialmente contra mulheres e meninas. As novas diretrizes, que aguardam publicação oficial, têm como consequência um aumento na responsabilização das big techs por conteúdos prejudiciais.
As medidas incluem a criação de um cadastro nacional de condenados por violência doméstica e a flexibilização de regras para a concessão de medidas protetivas, refletindo um esforço do governo para fortalecer a proteção ao público feminino. Além disso, as plataformas deverão implementar canais de denúncias e mecanismos para mitigar crimes graves, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
A Agência Nacional de Proteção de Dados será a responsável por supervisionar a implementação das novas normas, que incluem prazos para adaptação tecnológica. As plataformas terão que agir rapidamente em casos de nudez não consentida e assédio, com penalidades previstas para aquelas que não cumprirem as obrigações estabelecidas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos presidenciais que alteram profundamente as diretrizes de operação e a responsabilidade civil das grandes plataformas digitais (big techs) no Brasil.
As medidas foram oficializadas no Palácio do Planalto durante a solenidade que marcou os 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Motivados pelo avanço expressivo de fraudes virtuais e de crimes de ódio voltados a mulheres e meninas, os textos aguardam publicação no Diário Oficial da União (DOU) para entrarem em vigor.
Paralelamente, o presidente também aprovou a sanção de quatro projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional, ampliando a proteção ao público feminino:
O primeiro decreto atualiza as engrenagens do Marco Civil da Internet para dar aplicabilidade prática a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento concluído no ano passado, o STF derrubou o entendimento anterior de que as redes sociais só respondiam civilmente por posts de terceiros caso desobedecessem a uma ordem judicial específica de remoção.
A Suprema Corte definiu que as plataformas possuem responsabilidade civil direta em dois cenários distintos, mesmo sem provocação do Judiciário:
Para estruturar a decisão do STF, o decreto do governo federal estipula que os provedores de redes sociais devem cumprir o seguinte pacote de regras:
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi escolhida pelo governo para exercer a função de órgão supervisor das novas normas, atuando estritamente "no atacado", ou seja, avaliará se as big techs estão construindo ferramentas de proteção de dados coletivas e relatórios periódicos de conformidade. A ANPD não entrará no mérito de posts específicos nem julgará casos individuais.
Caso seja constatado que a empresa não criou mecanismos em larga escala para conter crimes e golpes, a agência atestará a existência de "falha sistêmica". As sanções seguirão o rito do Marco Civil da Internet, englobando advertências com prazos regulares de correção e multas pecuniárias.
O segundo decreto aborda especificamente a vulnerabilidade de mulheres e meninas no ambiente cibernético, desenhando ferramentas obrigatórias para estancar campanhas de difamação e assédio.
A regulamentação passará a contar com prazos de adaptação tecnológica para o mercado a partir do momento de sua publicação oficial.
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