Política
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão que absolveu o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, em uma ação relacionada a declarações feitas contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). O órgão pede que o apresentador e a emissora responsável pela transmissão sejam condenados por dano moral coletivo em um caso que envolve suposta violência política de gênero.
A ação tem como base declarações feitas por Ratinho em dezembro de 2021, durante o programa Turma do Ratinho, na Rádio Massa FM. Na ocasião, ao comentar um projeto de lei apresentado pela parlamentar, o apresentador afirmou que "tinha que eliminar esses loucos" e questionou: "Não dá para pegar uma metralhadora, não?", além de fazer comentários considerados machistas sobre a atuação da deputada.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que as declarações, embora grosseiras e de teor machista, ocorreram dentro do contexto de um personagem performático e representavam críticas ao projeto legislativo, não à condição de mulher da parlamentar. Com esse entendimento, afastou a responsabilização civil de Ratinho e da emissora.
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No recurso apresentado ao STJ, o Ministério Público Federal sustenta que o TRF5 interpretou de forma equivocada os limites da liberdade de expressão e deixou de aplicar corretamente a Lei nº 14.192/2021, que instituiu mecanismos de prevenção e combate à violência política contra a mulher.
O órgão também questiona o uso, como fundamento da decisão, de um arquivamento ocorrido na esfera eleitoral que, posteriormente, foi revisto pela própria Justiça Eleitoral.
Além da condenação por dano moral coletivo, o MPF solicita que sejam adotadas medidas de caráter educativo para prevenir novas ocorrências semelhantes envolvendo discursos contra mulheres que exercem mandatos eletivos.
Em parecer favorável ao recurso, o subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios afirmou que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão ao utilizarem estereótipos de gênero para desqualificar a atuação política de Natália Bonavides.
Segundo o representante do MPF, esse tipo de manifestação não afeta apenas a parlamentar, mas também contribui para desencorajar a participação de outras mulheres na política, produzindo impactos sobre valores constitucionais como a igualdade de gênero, o pluralismo político e a democracia.
O parecer também destaca que o caráter humorístico ou performático das declarações não elimina a responsabilidade civil pelos conteúdos divulgados e defende que a emissora responda solidariamente, por exercer atividade de radiodifusão e possuir responsabilidade editorial sobre o conteúdo transmitido.
A ação foi proposta pelo procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, no Rio Grande do Norte, enquanto o recurso ao STJ foi apresentado pela procuradora regional da República Acácia Suassuna. Até o momento, o Superior Tribunal de Justiça ainda não analisou o pedido do Ministério Público Federal.
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