Política
por José Nilton Jr.
Publicado em 22/10/2026, às 12h38
O Ministério Público Eleitoral recomendou que partidos, coligações e candidatos que disputam as Eleições 2026 em Mossoró, no interior do Rio Grande do Norte, sigam regras rigorosas para o uso de som durante a campanha. A orientação da 33ª Promotoria Eleitoral estabelece horários, limites de ruído e restrições para veículos sonoros, além de prever a apreensão de equipamentos em caso de irregularidades.
Pelas regras, alto-falantes e amplificadores só podem funcionar entre as 8h e as 22h. Também é obrigatório manter uma distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros e prédios públicos.
A recomendação busca garantir condições equilibradas entre os candidatos, preservar o sossego da população e evitar impactos à saúde pública e ao meio ambiente. Carros de som e minitrios só estão autorizados durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, com limite de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo.
O documento proíbe paredões de som fora de eventos autorizados, trios elétricos em comícios realizados em locais fixos e atividades semelhantes a showmícios. Os organizadores também devem comunicar a realização dos eventos à Polícia Militar e à Polícia Rodoviária Federal com pelo menos 24 horas de antecedência.
No período eleitoral, a propaganda sonora deverá ser encerrada às 22h do sábado (24). A recomendação alerta que a realização de propaganda sonora ou de atos promocionais no dia da votação pode configurar crime eleitoral.
Já as comemorações pela vitória, previstas para o domingo (25), também deverão terminar até as 22h. Os candidatos e apoiadores devem evitar ruídos excessivos e fogos de artifício barulhentos.
As forças de segurança que atuam em Mossoró, incluindo as polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, receberam orientações para registrar os eventos comunicados e organizar a fiscalização de forma a evitar encontros entre grupos políticos adversários.
A recomendação prevê a apreensão imediata de equipamentos de som e veículos utilizados em desacordo com as normas. Os responsáveis pelas infrações deverão ser encaminhados à delegacia, e as ocorrências terão de ser comunicadas ao Ministério Público Eleitoral em até 24 horas.
O descumprimento das medidas pode levar os envolvidos à Justiça Eleitoral por propaganda irregular ou abuso de poder político e econômico.
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