Política

Lula sanciona Marco Legal do Transporte Público: lei abre caminho para tarifa zero e novas fontes de custeio

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A nova legislação permite financiamento alternativo e foca em energia renovável e qualidade no transporte público.  |   BNews RN - Divulgação Foto: Agência Brasil
Dani Oliveira

por Dani Oliveira

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Publicado em 14/06/2026, às 19h52



Publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14), a Lei nº 15.432/2026 estabelece um novo paradigma para o transporte público brasileiro. O texto rompe com a lógica histórica que sobrecarrega o passageiro com o custo total da passagem, autorizando municípios e estados a explorarem fontes alternativas de financiamento, como publicidade, exploração comercial de terminais e aportes via Cide-Combustíveis.

A nova legislação incentiva a transição para fontes de energia renováveis e cria mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados. Além disso, introduz parâmetros rigorosos de qualidade, como pontualidade, acessibilidade e segurança, permitindo que a remuneração das empresas operadoras seja atrelada ao desempenho real do serviço.

Por que os vetos?

Embora tenha sancionado o marco, o governo federal aplicou vetos estratégicos. A Presidência justificou que os cortes visam garantir a sustentabilidade fiscal e evitar que novos encargos inviabilizem orçamentos municipais ou gerem despesas obrigatórias para a União sem previsão orçamentária.

Entre os principais vetos, destacam-se:

  • Gratuidades: retirada da obrigatoriedade de estados e municípios custearem integralmente descontos e gratuidades, para não gerar instabilidade no sistema atual.
  • Autonomia: vetos a dispositivos que impunham regras nacionais sobre competências locais (como isenção de pedágio) para respeitar o pacto federativo.
  • Cide: exclusão da vinculação obrigatória de 60% da Cide-Combustíveis para o transporte urbano, preservando a flexibilidade orçamentária federal.

O governo enfatizou que a sanção não impede subsídios, mas retira as "obrigatoriedades rígidas" que poderiam desequilibrar as contas públicas. O objetivo, segundo o Planalto, é garantir segurança jurídica e permitir que cada ente federativo adapte o modelo conforme sua realidade orçamentária.

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