Política
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14), a Lei nº 15.432/2026 estabelece um novo paradigma para o transporte público brasileiro. O texto rompe com a lógica histórica que sobrecarrega o passageiro com o custo total da passagem, autorizando municípios e estados a explorarem fontes alternativas de financiamento, como publicidade, exploração comercial de terminais e aportes via Cide-Combustíveis.
A nova legislação incentiva a transição para fontes de energia renováveis e cria mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados. Além disso, introduz parâmetros rigorosos de qualidade, como pontualidade, acessibilidade e segurança, permitindo que a remuneração das empresas operadoras seja atrelada ao desempenho real do serviço.
Embora tenha sancionado o marco, o governo federal aplicou vetos estratégicos. A Presidência justificou que os cortes visam garantir a sustentabilidade fiscal e evitar que novos encargos inviabilizem orçamentos municipais ou gerem despesas obrigatórias para a União sem previsão orçamentária.
Entre os principais vetos, destacam-se:
O governo enfatizou que a sanção não impede subsídios, mas retira as "obrigatoriedades rígidas" que poderiam desequilibrar as contas públicas. O objetivo, segundo o Planalto, é garantir segurança jurídica e permitir que cada ente federativo adapte o modelo conforme sua realidade orçamentária.
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