Política
Publicado em 08/03/2026, às 13h03 Mayane Lins
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que fortalece a proteção de vítimas de estupro de vulnerável, publicada no Dia Internacional da Mulher, com o objetivo de evitar interpretações que minimizem a gravidade do crime.
A legislação deixa claro que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada, impedindo questionamentos sobre o comportamento da vítima e garantindo punições independentemente de consentimento ou histórico sexual.
A nova norma, proposta pela deputada Laura Carneiro, visa eliminar brechas jurídicas que favoreçam acusados, em resposta a dados alarmantes que mostram 83.388 vítimas de estupro no Brasil em 2025, com uma média de 228 ocorrências diárias.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, neste domingo (8), uma nova lei que fortalece a proteção de vítimas em casos de estupro de vulnerável. A norma foi publicada no Diário Oficial da União justamente no Dia Internacional da Mulher e altera dispositivos do Código Penal para evitar interpretações que possam diminuir a gravidade do crime.
Com a mudança, a legislação passa a deixar explícito que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada. Isso significa que não será mais possível questionar ou reduzir a caracterização do crime com base em circunstâncias do caso ou em argumentos relacionados ao comportamento da vítima.
Pela legislação brasileira, o estupro de vulnerável ocorre quando a vítima tem menos de 14 anos ou não possui capacidade de se defender ou de consentir, como em situações em que a pessoa esteja inconsciente, sob efeito de álcool ou drogas.
A nova lei também determina que as punições previstas para esse tipo de crime devem ser aplicadas independentemente de consentimento, histórico sexual da vítima ou de eventual gravidez resultante do abuso. O objetivo é impedir interpretações que possam enfraquecer a responsabilização do agressor.
Nas redes sociais, o presidente Lula afirmou que a mudança busca tornar a legislação mais clara e evitar brechas jurídicas que possam favorecer acusados.
Segundo ele, o projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, foi elaborado para garantir uma redação objetiva na lei e reforçar a proteção da dignidade de crianças e adolescentes.
“Com essa alteração no Código Penal, não haverá mais espaço para interpretações que tentem diminuir a proteção das vítimas”, escreveu o presidente.
Dados divulgados pelo Ministério da Justiça mostram a dimensão do problema no país. Em 2025, o Brasil registrou 83.388 vítimas de estupro, incluindo casos classificados como estupro de vulnerável.
O número representa uma média de 228 ocorrências por dia. A taxa nacional é de 39,07 casos para cada 100 mil habitantes, considerando os registros consolidados do ano.
Especialistas apontam que o reforço da legislação busca justamente evitar interpretações judiciais que possam enfraquecer a responsabilização de autores desse tipo de crime e garantir maior proteção às vítimas.
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