Política
A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu novamente o julgamento que poderia resultar na cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT) na Câmara Municipal de Natal.
A sessão estava prevista para a manhã desta quarta-feira (19), mas foi impedida de acontecer depois que o Tribunal de Justiça constatou que o Legislativo municipal reincidiu no mesmo erro da convocação anterior: o descumprimento dos prazos legais e a condução inadequada do processo.
A nova decisão, proferida na tarde desta terça-feira (18) pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, ressaltou que a convocação — enviada às 9h23 para um julgamento marcado para o dia seguinte, às 11h — desrespeitou o intervalo mínimo de 72 horas previsto tanto na legislação quanto no Regimento Interno da Câmara.
O equívoco é idêntico ao que levou à suspensão da sessão anterior, agendada para o dia 18, cuja notificação à vereadora foi emitida com menos de 24 horas de antecedência.
Segundo o magistrado, a situação configura um “claro descumprimento” da determinação anterior do próprio Tribunal, que já havia anulado a primeira tentativa de votação. Apesar disso, a Presidência da Câmara publicou o Ato nº 30/2025 mantendo o mesmo procedimento acelerado, o que motivou nova intervenção judicial.
A decisão determina ainda que a Presidência da Câmara seja notificada com urgência por um oficial de justiça. Caso a Casa volte a agendar outra sessão sem observar os prazos legais, poderá novamente sofrer sanções impostas pelo Judiciário.
Abaixo, leia a íntegra da decisão:
PROCESSO Nº: 0806969-03.2025.8.20.5300
PARTE IMPETRANTE: BRISA SILVA BRACCHI
AUTORIDADE COATORA: ERIKO SAMUEL XAVIER DE OLIVEIRA e outros (2)
DECISÃO
Trata-se de informação de descumprimento da decisão judicial proferida em plantão, em sede de agravo de instrumento, a qual restou exarada nos seguintes termos:
Pelo exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c art. 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso para suspender, em caráter provisório e imediatamente, a sessão de julgamento da Câmara Municipal de Natal/RN designada para o dia 18 de novembro de 2025 às 9h, bem como todos os efeitos jurídicos dela decorrentes
ou que venham a ser praticados em desobediência aos prazos legais.
Considerando que a decisão foi proferida em sede recursal, cabe a este Juízo apenas assegurar o cumprimento do que foi determinado pelo Desembargador Relator.
Na decisão ora referida, foi pontuado que a primeira convocação foi realizada com antecedência notoriamente inferior a 24 horas, o que representaria uma aparente
ofensa à normativa federal e, de igual modo, ao prazo mínimo de 72 horas estabelecido na norma interna. Pontuou-se ainda que “o descumprimento do prazo regimental para a sessão de julgamento, em um processo que pode resultar na perda do mandato, é passível de configurar verdadeira violação formal grave que prejudica a preparação da defesa e macula o procedimento administrativo”.
Assim, a nova convocação, realizada no dia 18/11 às 09:23 para sessão a se realizar 19/11 às 11:00 horas se apresenta como um claro descumprimento à decisão de
segunda instância, motivo pelo qual, deve a autoridade coatora ser intimada para cumprir o comando final da decisão acima transcrita: suspendendo, em caráter provisório e imediatamente, a sessão de julgamento da Câmara Municipal de Natal/RN designada para o dia 18 de novembro de 2025 às 9h, bem como todos os efeitos jurídicos dela decorrentes ou que venham a ser praticados em desobediência aos prazos legais.
Intime-se a autoridade coatora por meio de mandado, a ser cumprido por
oficial de justiça, com urgência.
Considerando a retificação do cadastro já providenciada pela Secretaria,
deixo de apreciar os pedidos de habilitação, porquanto já atendido.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Juiz de Direito
Classificação Indicativa: Livre
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