Política

Juiz do RN critica decisão do STF que prorrogou votação: “É inexequível; juiz não é Deus!”

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Magistrado critica falta de planejamento para a prorrogação, que ocorreu após procedimentos eleitorais já concluídos em várias seções  |   BNews RN - Divulgação Internet
Redação

por Redação

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Publicado em 25/10/2026, às 18h23



O juiz potiguar José Herval Sampaio Júnior criticou a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h em todo o Brasil.

Em áudio divulgado neste domingo (25), o magistrado classificou a medida como “inexequível” e questionou a possibilidade de cumprir a determinação depois que procedimentos eleitorais já haviam sido concluídos em algumas seções.

Na gravação, Herval Sampaio afirma que, quando a decisão foi anunciada, mesários já haviam emitido boletins de urna e eleitores começavam a deixar os locais de votação. Para ele, uma mudança dessa dimensão exigiria planejamento prévio e orientações operacionais para as equipes responsáveis pela votação.

Juiz não é Deus. O juiz, para mandar cumprir uma decisão, tem que saber como é que essa decisão [...]”, declarou o magistrado no áudio, ao questionar a viabilidade prática da determinação.
O juiz potiguar José Herval Sampaio Júnior criticou a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O juiz potiguar José Herval Sampaio Júnior criticou a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Juiz aponta dificuldades para cumprir a decisão

Durante a manifestação, Herval Sampaio relatou ter acabado de sair do local de votação que identificou como Augusto Meira, onde, segundo ele, havia aproximadamente 500 pessoas. O juiz afirmou que os boletins de urna já tinham sido emitidos em todas as seções do local.

Na avaliação do magistrado, a decisão enfrentaria dificuldades operacionais porque parte dos mesários já teria encerrado os procedimentos, enquanto eleitores e trabalhadores começavam a deixar os locais de votação.

Herval também argumentou que uma prorrogação deveria ter sido comunicada com antecedência, permitindo que a Justiça Eleitoral organizasse a permanência das equipes, a substituição de mesários que não pudessem continuar e os ajustes necessários nas urnas eletrônicas.

Essa decisão deveria ser dada, sei lá, uma hora da tarde”, afirmou, ao defender que a mudança fosse precedida de planejamento.

Zanin determinou extensão do horário em todo o país

A decisão do ministro Cristiano Zanin foi anunciada neste domingo, após questionamentos sobre dificuldades de deslocamento de eleitores, especialmente em razão de problemas na oferta de transporte público em diferentes cidades.

Ao analisar uma reclamação apresentada ao STF, o ministro determinou a prorrogação do recebimento dos votos por duas horas, até as 19h, no horário de Brasília, e atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade pelo cumprimento da medida.

A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia apontado dificuldades no transporte coletivo, enquanto a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também apresentou pedidos de extensão do horário em localidades afetadas por condições climáticas adversas.

Questionamento envolve procedimentos já concluídos

A principal crítica apresentada por Herval Sampaio diz respeito ao momento em que a determinação foi anunciada. Segundo o juiz, a emissão dos boletins de urna e a saída de mesários e eleitores tornariam difícil aplicar a mudança em locais onde os procedimentos de encerramento já haviam sido realizados.

O magistrado afirmou ainda que considerava improvável o cumprimento da ordem nas condições encontradas por ele. A declaração expressa sua avaliação sobre as dificuldades práticas da medida, mas não representa, por si só, uma decisão judicial que suspenda ou invalide a determinação do STF.

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