Política

INSS passa a garantir intérprete de Libras em perícias médicas; veja como vai funcionar no RN

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A nova portaria revoga a anterior e já está em vigor, promovendo um atendimento em perícias mais inclusivo no sistema previdenciário  |   BNews RN - Divulgação INSS
Elí Bernardo

por Elí Bernardo

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Publicado em 24/09/2026, às 13h04



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quarta-feira (23) a Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026, que garante a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive durante o ato médico-pericial.

Esse atendimento poderá contar com a participação do profissional de forma presencial ou remota, através de videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a comunicação adequada e simultânea entre os participantes.

A interpretação a distância também pode ocorrer quando o segurado e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente na Agência da Previdência Social (APS).

Conforme a portaria, a atuação do intérprete tem como finalidade mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal. Quando necessária para superar barreiras de comunicação, essa participação não se confunde com a presença de um acompanhante ou de outro terceiro durante o atendimento.

A norma estabelece que a presença do profissional não afasta nem restringe a autonomia técnica do perito na condução dos procedimentos necessários à avaliação médico-pericial.

A participação no atendimento não é impedida pelo parentesco entre o intérprete ou tradutor e a pessoa com deficiência.

Nas interpretações a distância, precisam ser garantidas a identificação dos participantes e a clareza na comunicação, para que a pessoa com deficiência possa acompanhar o atendimento adequadamente.

A portaria também estabelece que a recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração da responsabilidade administrativa do agente público envolvido, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

A medida ainda revoga, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022.

A Portaria MPS nº 1.357 entrou em vigor já nesta semana, na data de sua publicação, em 22 de setembro de 2026

Classificação Indicativa: Livre

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