Política
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (9), um decreto que reduz em R$ 0,63 por litro os tributos sobre a gasolina. O texto também zera os tributos sobre o etanol hidratado, o que representa uma redução de R$ 0,19 por litro. Além disso, uma medida provisória autoriza uma subvenção de R$ 1 por litro para o diesel.
As medidas foram anunciadas em meio à alta do preço do petróleo no mercado internacional e têm como objetivo diminuir a pressão sobre os preços dos combustíveis no país.
Para bancar as medidas, o governo abriu um crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões. Desse valor, R$ 5,607 bilhões serão usados na subvenção para produção e importação de diesel de uso rodoviário. Outros R$ 998 milhões serão destinados à subvenção de combustíveis derivados de petróleo.
Os recursos serão executados pelo Ministério de Minas e Energia, enquanto a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela operacionalização dos pagamentos.
As medidas são temporárias e podem ser alteradas, suspensas ou prorrogadas dependendo do comportamento do mercado internacional, das condições de oferta e da disponibilidade de recursos.
No caso da gasolina, a redução vale de 10 de setembro a 5 de outubro. Durante esse período, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a importação e a comercialização do combustível serão reduzidas em R$ 0,63 por litro.
Com a mudança, a carga tributária sobre a gasolina passa a ser de R$ 0,16 por litro. A medida substitui uma subvenção de R$ 0,44 por litro que estava prevista anteriormente e termina nesta quarta-feira (9).
Para o etanol hidratado, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins serão zeradas. A mudança representa uma redução de R$ 0,19 por litro.
A medida provisória assinada por Lula autoriza a União a conceder uma subvenção econômica a produtores e importadores de diesel de uso rodoviário enquanto permanecer a instabilidade na oferta de combustíveis provocada por conflitos geopolíticos.
O valor começa em R$ 1 por litro, mas poderá ser alterado pelo Ministério da Fazenda conforme as condições do mercado e a disponibilidade de recursos. O desconto será aplicado diretamente no preço de venda e deverá aparecer na nota fiscal dos agentes que participarem do programa.
A ANP será responsável por habilitar os participantes, acompanhar os preços e operacionalizar o pagamento da subvenção.
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