A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, rejeitou integralmente o Projeto de Lei nº 140/2024, que previa passe livre em ônibus intermunicipais para integrantes das forças de segurança e do sistema socioeducativo.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (15) e agora será analisada pela Assembleia Legislativa.
A proposta beneficiaria policiais militares, policiais civis, policiais penais, bombeiros militares, agentes socioeducativos e profissionais da polícia científica. Com o veto, o texto retorna ao Legislativo, que poderá manter ou derrubar a decisão do Executivo.
Na mensagem enviada aos deputados, o Governo do Estado afirma que o projeto cria despesas sem previsão orçamentária e interfere diretamente em contratos firmados com empresas concessionárias do transporte coletivo intermunicipal.
Governo aponta inconstitucionalidade e impacto financeiro
Segundo o Executivo estadual, o projeto apresenta vício de iniciativa, por ter sido proposto por parlamentar, além de instituir despesa pública sem indicar fonte de custeio. O governo sustenta que a medida comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do serviço.
O texto do veto destaca que a gratuidade reduziria a receita das empresas operadoras sem previsão de compensação financeira por parte do Estado. Para o governo, isso afronta princípios constitucionais e normas da legislação fiscal vigente.
A governadora também argumenta que a proposta viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao criar despesa continuada sem estimativa de impacto orçamentário e sem apontar medidas de compensação.
Secretarias alertam para risco às contas públicas
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Infraestrutura (SIN) emitiram pareceres contrários ao projeto. A Sefaz avaliou que a iniciativa geraria despesa pública indireta sem definição de modelo de ressarcimento ou estimativa financeira.
Já a SIN alertou que a concessão do benefício poderia exigir subsídios, compensações tarifárias ou reequilíbrio dos contratos de concessão, com impacto direto nas contas do Estado.
O governo também argumenta que a isenção exclusiva para determinadas categorias fere o princípio da isonomia tributária. A mensagem cita ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a criação de gratuidades em serviços concedidos, sem ressarcimento, configura interferência indevida do Legislativo na gestão administrativa.
Projeto foi aprovado em dezembro e segue em análise
O Projeto de Lei nº 140/2024 foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa em 16 de dezembro de 2025, por iniciativa do deputado Taveira Júnior. Apesar de reconhecer a relevância social da proposta, a governadora afirmou que os problemas constitucionais impedem a sanção do texto.
Com o veto publicado, caberá agora aos deputados estaduais decidir se mantêm ou derrubam a decisão do Executivo em votação no plenário.