Política
Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a comparecer às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Para exercer o direito ao voto em uma das quase 500 mil seções eleitorais espalhadas pelo país, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto.
A boa notícia para os esquecidos é que a apresentação do título de eleitor de papel não é obrigatória.
A Justiça Eleitoral permite o uso de diversos documentos, sejam eles na versão física tradicional ou nos novos formatos digitais.
Confira a lista oficial do que levar para a seção eleitoral.
Aplicativo e-Título: válido apenas se o cadastro do eleitor já possuir biometria e a foto aparecer na tela do aplicativo;
Documentos de identidade: RG (carteira de identidade), identidade social e passaporte;
Carteiras profissionais e militares: carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista;
Outros documentos físicos e digitais: Carteira de Trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Uma dúvida comum entre os eleitores é sobre o prazo de validade dos documentos de identificação.
A Justiça Eleitoral tem regras claras sobre o que é barrado na entrada da seção.
Documentos vencidos: identidades, CNHs ou passaportes com a validade expirada serão aceitos normalmente, desde que a foto e os dados permitam identificar o eleitor com clareza;
O que não vale: certidões de nascimento e certidões de casamento não possuem foto e, portanto, não são aceitas como prova de identidade na hora de votar.
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