Política
No Rio Grande do Norte, 2.660.565 eleitores estão aptos a votar nas eleições que acontecem neste domingo (4). Estamos falando do primeiro turno das Eleições Gerais 2026. São 60 Zonas Eleitorais, espalhadas pelos 167 municípios potiguares, com 8.334 seções eleitorais distribuídas em 1.571 locais de votação.
Porém, antes de sair de casa, a recomendação para o eleitor é: conferir o local de votação, especialmente porque algumas seções foram agregadas ou transferidas para novos endereços. A consulta pode ser feita pelo site do TRE-RN ou pelo aplicativo e-Título.
Para ajudar o leitor, o BNews RN listou informações indispensáveis, como horário de votação, sequência dos votos, o que pode e não pode levar para a cabine e quem tem prioridade na hora de exercer a cidadania. Confira:
O TRE-RN alerta que algumas seções eleitorais tiveram seus locais alterados, agregados ou transferidos. Por isso, é recomendável fazer a consulta antes de sair para votar.
O endereço pode ser conferido pelo e-Título ou pelo site do TRE-RN (CONFIRA AQUI).
A votação começa às 8h, pelo horário de Brasília. O encerramento será às 17h, e ocorre quando não houver mais eleitores aguardando para votar.
Caso ainda existam pessoas na fila no horário de encerramento, a Justiça Eleitoral deverá distribuir senhas, começando pelo último eleitor da fila, para garantir que todos que chegaram dentro do horário possam exercer o direito ao voto.
Uma das principais diferenças das Eleições 2026 para o eleitor será a quantidade de votos. No primeiro turno, serão seis escolhas, sendo duas delas para o Senado Federal.
A sequência apresentada na urna eletrônica será:
1️⃣ Deputado federal
2️⃣ Deputado estadual
3️⃣ Senador — primeira vaga
4️⃣ Senador — segunda vaga
5️⃣ Governador
6️⃣ Presidente da República
A ordem é definida pela Justiça Eleitoral e deve ser seguida pelo eleitor durante a votação.
Para facilitar o processo e evitar erros, o eleitor pode preparar antecipadamente uma “colinha eleitoral”, anotando em papel os números dos candidatos na mesma ordem em que aparecerão na urna. A anotação pode ser levada para a cabine de votação.
Atenção: O celular, entretanto, não pode ser utilizado dentro da cabine.
Atenção para os dois votos ao Senado
O eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para o Senado. A votação acontece em duas etapas consecutivas, identificadas na urna como primeira e segunda vagas.
Por isso, é importante conferir o nome, a fotografia e as demais informações exibidas na tela antes de confirmar cada voto. Repetir o mesmo candidato nas duas vagas não permite registrar dois votos para a mesma pessoa: o segundo voto será anulado.
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão:
Documentos digitais também podem ser utilizados, observadas as regras da Justiça Eleitoral. A Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação para votar.
Documentos com prazo de validade vencido podem ser utilizados, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor. Já certidões de nascimento ou casamento não substituem o documento oficial com foto.
Eleitores podem manifestar sua preferência no dia da votação, de forma individual e silenciosa, com o uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos do candidato, partido ou coligação.
Já a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas está proibida, assim como o uso de instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem carro de som.
Vale lembrar que os servidores e servidoras da Justiça Eleitoral, mesárias e mesários e outras pessoas que estejam trabalhando nas eleições não podem usar peças de roupa ou adereços que indiquem preferência ou contenham propaganda eleitoral de partido, coligação, federação, candidata ou candidato.
O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que o aparelho esteja desligado.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O equipamento será devolvido após a votação.
Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento. A ocorrência poderá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Alto-falantes e amplificadores de som, comícios, passeatas e carreatas estão proibidos no dia da eleição. Fazer boca de urna, distribuir camisetas, abordar pessoas a caminho das seções para pedir voto são condutas consideradas crimes eleitorais, que podem levar à prisão, assim como derramar santinhos na porta das seções eleitorais (conhecido como voo da madrugada) ou distribuir qualquer tipo de propaganda.
Alto-falantes e amplificadores de som também estão proibidos durante o período de votação. A mesma proibição vale para a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Na internet, é vedado publicar ou impulsionar novos conteúdos. Nenhum post, story ou publicação de campanha nas redes sociais pode entrar no ar no dia da votação, mas as postagens publicadas anteriormente podem ser mantidas e não precisam ser apagadas.
No caso de conteúdos feitos com inteligência artificial, a publicação, a republicação ou o impulsionamento estão proibidos das 72 horas antes até as 24 horas depois da votação. Todas essas condutas são consideradas crimes, com penas de detenção de seis meses a um ano e multas de até R$ 15,9 mil.
No dia da eleição é proibido fornecer transporte, seja veículo ou embarcação, a eleitores com finalidade eleitoral. Isso é crime e vale para partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa. A regra busca impedir que o deslocamento até os locais de votação seja utilizado para influenciar a escolha do eleitor. Quem descumprir está sujeito a penas que podem variar de 4 a 6 anos de prisão, além de multa.
A legislação eleitoral garante prioridade a determinados grupos. Entre eles estão:
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral. A prioridade também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) confirmou o esquema de segurança que será implementado durante o primeiro turno das Eleições 2026 no RN. A estratégia envolve a mobilização completa das forças estaduais nos 167 municípios do estado para assegurar a tranquilidade durante a votação, garantir a segurança dos eleitores e manter a ordem pública. Ao todo, 12 mil agentes estão sendo utilizados neste domingo.
Sobre a chamada "Lei Seca da Eleição", o Governo do Rio Grande do Norte não publicou portaria proibindo a comercialização de bebidas durante o período eleitoral deste ano. Com isso, não haverá nenhuma restrição específica para bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
Serviço
Para facilitar ainda mais a vida do eleitor potiguar, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) lançou a Plataforma das Eleições 2026. Trata-se de um espaço digital onde é possível consultar informações indispensáveis para o próprio eleitorado, quem são os candidatos, os partidos e as principais orientações, serviços e informações em geral sobre o pleito deste ano.
A plataforma também reúne informações sobre prestação de contas, propaganda eleitoral, legislação, mesários, acessibilidade, votação eletrônica, auditoria, segurança e transparência do processo eleitoral, além de canais para denúncias e enfrentamento à desinformação.
A ferramenta ainda permite rápido cesso a serviços como e-Título, consulta ao local de votação, situação eleitoral, justificativa eleitoral, serviços relacionados ao título de eleitor, Ouvidoria, simulador de votação, entre outros serviços da Justiça Eleitoral.
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