Política

Decisão inédita no Brasil protege candidata vítima de violência política de gênero em Natal

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Promotoria Eleitoral de Natal obtém decisão inédita para proteger candidata vítima de violência política de gênero durante eleições  |   BNews RN - Divulgação Reprodução
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 11/09/2026, às 18h27



O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 1ª Zona de Natal, conseguiu na Justiça uma medida protetiva considerada inédita no Brasil para garantir a segurança de uma candidata vítima de violência política de gênero durante o período eleitoral.

A decisão foi concedida em caráter liminar pela Justiça Eleitoral após um pedido da Promotoria para proteger a integridade física e psicológica da candidata e de familiares. Pela primeira vez no país, medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha foram aplicadas diretamente no âmbito eleitoral, segundo o MPRN.

A atuação do Ministério Público ocorreu após a candidata sofrer uma abordagem descrita como agressiva, intimidatória e constrangedora. A decisão determina que o agressor mantenha distância mínima de 200 metros da candidata e de seus parentes, inclusive durante atos de campanha e eventos públicos.

Agressor está proibido de se aproximar e manter contato

A ordem judicial estabelece que o homem não pode se aproximar dos protegidos em nenhum local público ou privado. A restrição também vale para atividades relacionadas à campanha eleitoral.

Além da distância mínima, o agressor está proibido de manter qualquer tipo de contato com a candidata ou seus familiares. A determinação inclui ligações telefônicas, mensagens, redes sociais e contato por intermédio de terceiros.

O descumprimento da medida poderá resultar na decretação da prisão preventiva, conforme a decisão judicial.

Segundo o pedido apresentado pela Promotoria Eleitoral, a situação de violência teria provocado mudanças na rotina de trabalho da candidata.

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Medida também alcança conteúdos publicados na internet

A decisão estabeleceu ainda restrições relacionadas ao ambiente digital. O agressor deverá se abster de produzir, publicar, compartilhar ou divulgar conteúdos em texto, áudio ou vídeo que exponham a candidata ou caracterizem violência política de gênero contra ela.

A medida busca impedir que novos ataques sejam ampliados por meio das redes sociais e preservar a vítima durante o período eleitoral.

O processo tramita em segredo de Justiça, com o objetivo de preservar a identidade das vítimas e evitar a disseminação de novos ataques na internet.

Aplicação da Lei Maria da Penha segue entendimento do STF

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha fora do ambiente doméstico está relacionada a uma tese recentemente fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o enfrentamento de crimes de gênero.

No caso de Natal, a Promotoria Eleitoral utilizou esse entendimento para pedir a proteção da candidata e de seus familiares dentro do contexto eleitoral.

A decisão representa um precedente para a proteção de mulheres que participam da política e são vítimas de violência de gênero durante o exercício de suas atividades eleitorais.

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