Política

Cadastro de agressores contra mulheres avança no Brasil; no RN, leis seguem esquecidas e sem aplicação

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Deputada critica a falta de ação no RN e pede implementação imediata de leis já aprovadas para proteção das vítimas  |   BNews RN - Divulgação Pexels
Elí Bernardo

por Elí Bernardo

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Publicado em 29/04/2026, às 08h31



As políticas e leis contra o feminicídio e violência contra a mulher seguem avançando no Brasil. Nesta terça-feira (28), o Senado Federal, aprovou o Projeto de Lei nº 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.

A proposta reúne informações de condenados por crimes como feminicídio, estupro, violência doméstica, assédio e perseguição, com dados compartilhados entre órgãos de segurança pública de todo o país. O texto segue agora para sanção presidencial. 

O cenário no Rio Grande do Norte porém expõe uma contradição: enquanto o Brasil dá um passo à frente, o estado ainda não cumpre leis que já tratam exatamente do mesmo tema, como é o caso da legislação de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas, a Lei nº 11.916/2024, que determina a divulgação, na internet, da lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no RN. 

Outra lei é a nº 11.917/2024, que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos. Ambas foram sancionadas, mas seguem sem regulamentação e, na prática, não saíram do papel.

A ausência de implementação levanta questionamentos sobre a efetividade das políticas públicas no estado e a prioridade dada ao enfrentamento da violência contra mulheres e crianças, de acordo com a deputada.

Segundo a parlamentar, não falta legislação, falta ação. 

O que o Senado aprovou agora, o Rio Grande do Norte já tem há dois anos. São leis importantes, construídas para proteger a população, mas que continuam sendo ignoradas. Não podemos aceitar que medidas dessa relevância fiquem apenas no papel”, criticou.

A deputada reforçou ao BNews Natal que a criação de cadastros públicos é uma ferramenta estratégica para dar transparência, fortalecer a prevenção e reduzir a reincidência de crimes. 

A omissão na regulamentação dessas leis compromete diretamente a proteção das vítimas. É preciso que o Governo do Estado cumpra seu papel e implemente, de forma imediata, o que já é lei”, cobrou.

Diante do avanço da pauta em nível nacional, cresce a pressão para que o Rio Grande do Norte deixe de postergar a aplicação de medidas já aprovadas e passe a garantir, na prática, mais segurança para mulheres e crianças.

A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha , e deverá permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.

Aplicação do cadastro nacional de condenados

De acordo com o texto aprovado pelo Senado terão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:

  • feminicídio;
  • estupro, inclusive de vulnerável;
  • assédio e importunação sexual;
  • lesão corporal;
  • perseguição;
  • violência psicológica;
  • violação sexual mediante fraude;
  • registro não autorizado da intimidade sexual.

A criação do cadastro se configura como instrumento legítimo de política pública de prevenção e repressão à violência de gênero, fenômeno estrutural amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro.

A relatoria do projeto na Constituição de Constituição e Justiça (CCJ) é da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que votou por manter o mesmo texto aprovado na Câmara de Deputados.

"Há integração de informações, com a centralização de dados atualmente dispersos, o que permite uma atuação mais eficiente das autoridades de segurança pública e do sistema de justiça”, afirma Dorinha em seu relatório. 

Cadastro Nacional de Condenados por violência contra mulher - Waldemir Barreto/Agência Senado
Cadastro Nacional de Condenados por violência contra mulher - Waldemir Barreto/Agência Senado

Classificação Indicativa: Livre

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